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18/10/2023 20/10/2023 18h17m

Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria terá início na próxima segunda-feira (23)


Programa, que teve lei sancionada e decreto regulamentar expedido nesta quarta-feira (18), oferece condições especiais para quitar dívidas com o Município, como anistia de multas e juros, parcelamento em até 18 vezes e desconto/parcelamento de honorários advocatícios em débitos ajuizados

A Prefeitura de Santa Maria sancionou, na manhã desta quarta-feira (18), a Lei Municipal nº 6.816/2023, que altera o Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM), e expediu o Decreto Executivo nº 110/2023, que o regulamenta. A assinatura das matérias foi celebrada em ato no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo Municipal, e ocorreu após o Legislativo Municipal aprovar o projeto de lei que incluía ajustes sugeridos pelas equipes técnicas do Executivo, visando possibilitar a operacionalização do programa no Município .

“Além de sancionar a lei, já estamos com todo o trabalho pronto para começar a execução. E isso é importante, pois, às vezes, temos que sancionar a lei, depois expedir decreto, e outros itens, o que acaba prolongando esse processo. Quero agradecer à Câmara de Vereadores, por fazermos esse trabalho em conjunto que resultou no RefisSM. Estou muito feliz por chegarmos neste momento. Mais do que o processo, do que a discussão ou os resultados do Refis, como prefeito, eu quero agradecer por essa construção coletiva, que se materializa neste programa”, destaca o prefeito Jorge Pozzobom.

O RefisSM destina-se a promover a regularização de dívidas de contribuintes com o Município decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, de créditos municipais, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O programa prevê a concessão de anistia de multas de mora, de ação fiscal e de substituição tributária (substituição da responsabilidade do pagamento de tributo para outro contribuinte) e remissão de juros.

“É uma lei muito generosa, no sentido das isenções e anistias, para que as pessoas e as empresas que queiram se regularizar junto ao Município tenham essa oportunidade. Também é importante frisar o empenho e todo o trabalho, e faço menção também à Câmara de Vereadores, para termos um ambiente econômico saudável. Assim como o setor público, o setor privado precisa de alguns mecanismos porque a economia é cíclica”, pontua o vice-prefeito Rodrigo Decimo.

O período para adesão ao RefisSM tem início na próxima segunda-feira, dia 23 de outubro, e vai até 22 de dezembro de 2023. As dívidas contempladas pelo RefisSM são as originadas até 31 de dezembro de 2022 e podem ser de diversas origens, como de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), entre outros. Conforme dados da Procuradoria-Geral do Município (PGM), atualmente tramitam cerca de 14,2 mil processos de execução fiscal – os quais buscam reaver créditos em favor do Município –, sendo que um dos mais antigos data do ano de 1994.

VANTAGENS

O contribuinte que aderir ao RefisSM e optar pelo pagamento do débito à vista terá anistia de 100% das multas e juros moratórios para dívidas de qualquer valor. Para solicitar, basta emitir a guia de recolhimento de tributos por meio do site da Prefeitura ou em um dos guichês de atendimento junto ao Protocolo Geral, com prazo máximo de pagamento até o dia 22 de dezembro de 2023.

Já na modalidade de pagamento parcelado, o requerente terá anistia de 80% das multas e juros para pagamentos em, no máximo, 18 parcelas. A solicitação de parcelamento, por meio do RefisSM, também poderá ser efetuada junto ao site da Prefeitura Municipal de Santa Maria ou no Protocolo Geral, com os documentos obrigatórios estabelecidos no decreto (confira a listagem dos documentos abaixo).

As solicitações online do RefisSM poderão ser realizadas no site santamaria.rs.gob.br/refis a partir da próxima segunda-feira (23). Para acessar esse serviço, é necessário fazer login na Área do Usuário  do site da Prefeitura de Santa Maria. Caso ainda não seja cadastrado, acesse aqui. No serviço online também é possível agendar horário para atendimento presencial. Solicitações presenciais de parcelamento de dívidas ocorrem no Protocolo Geral, localizado no térreo do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min, também a partir da próxima segunda-feira. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o setor de Dívida Ativa pelo telefone (55) 3174 1502, ou encaminhar e-mail para refis2023sm@gmail.com , com telefone, RG e CPF do devedor.

“Todo o andar térreo da Prefeitura está sendo preparado para receber os contribuintes a partir de segunda-feira, dia 23, para dar o melhor atendimento possível e para que todo mundo possa sair satisfeito, com suas dúvidas sanadas e com suas guias ou parcelamentos em mãos. Estamos organizando guichês específicos para atendimento do RefisSM. Inclusive, vamos ter outros servidores de outras coordenadorias, que não só da Dívida Ativa, ajudando no atendimento e no hall, e a opção de agendar atendimento. Junto à Secretaria de Inovação e Tecnologia da Informação, disponibilizamos um sistema online para emissão de guia à vista, ou parcelada, o que vai tornar o processo mais prático. Nossa intenção é dar agilidade. Estimamos que o número de atendimentos seja bastante elevado, mas estamos preparados”, explica a secretária de Finanças do Município, Michele Antonello.

A lei sancionada também determina que as parcelas deverão ser de, no mínimo, 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para pessoa física (R$65,29), e de 50 UFM para pessoa jurídica (R$ 217,63). A parcela fica sujeita a acréscimos legais no caso de pagamento após a data de vencimento. Caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou intercaladas, o parcelamento é cancelado.

DÉBITOS AJUIZADOS

Conforme o decreto expedido, dívidas que já se encontram judicializadas podem ser pagas conforme as regras do RefisSM. Para isso, o devedor precisará se dirigir ao guichê de atendimento do Protocolo Geral em razão da necessidade de consulta da situação do processo, bem como das despesas processuais.

“O RefisSM, além de auxiliar na arrecadação municipal, oportunizará uma facilidade para os cidadãos regularizarem a sua situação, com descontos e condições especiais. Também possibilitará a redução da judicialização de débitos, o que acaba sendo de custo alto para o Município, afoga o Poder Judiciário e nem sempre é efetivo”, avalia o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez.

As custas judiciais, obrigação do devedor para com o Poder Judiciário,  devem ser quitadas, e os honorários serão reduzidos pela metade caso estejam fixados em 10% ou mais. Isso se aplica tanto para execuções fiscais, em que a base de cálculo é o valor atualizado do débito, quanto para outros processos judiciais, em que a base de cálculo é o valor da causa. No entanto, se o valor fixado for menor, os honorários serão devidos no percentual de 5%. Se o contribuinte precisar parcelar os honorários, ele tem a opção de fazê-lo em até três vezes, com base no valor originalmente fixado pelo juízo.

Além disso, qualquer penhora já consolidada nos autos dos executivos fiscais será mantida até que o débito seja totalmente quitado, ressalvada a possibilidade de converter penhoras em dinheiro em renda para a Fazenda Municipal, o que resultaria na respectiva amortização do valor. Dúvidas relacionadas a débitos ajuizados podem ser sanadas pelo telefone (55) 9 9151 8984 (somente WhatsApp).

“Às vezes, a gente não se dá conta da importância de uma assessoria técnica. Houve uma construção, e eu quero agradecer por isso. Houve um empenho tanto da Secretaria de Finanças, da Procuradoria-Geral do Município e do Gabinete do Prefeito, que tiveram esse entendimento, e reconheço isso. Já tivemos algumas divergências, o que é natural e saudável numa democracia. Mas chegamos ao entendimento de que esse programa é importante e é uma pauta da cidade”, afirmou o vereador Tubias Callil, autor da primeira Lei do Refis, sancionada em 2022, e presente no ato de assinatura da lei nesta quarta-feira.

Também estiveram presentes no ato o superintendente de Receitas do Município, José Luiz Serafini Godoi; a coordenadora de atendimento, Carina Cassanego, e a coordenadora da Procuradoria-Geral do Município, Sabrina Fontana. Representando a Câmara de Vereadores, além de Tubias Callil, participou o vereador Juliano Soares, o Juba.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR PARCELAMENTO - PESSOA FÍSICA
- Espelho do Cadastro;
- RG e CPF do titular do Cadastro;
- Procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja o proprietário do imóvel ou titular do débito;
- Para débitos em execução fiscal comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR PARCELAMENTO – PESSOA FÍSICA - TITULAR FALECIDO:
- Espelho do Cadastro; 
- RG e CPF do solicitante do parcelamento;
- Certidão de Óbito e formulário com a relação completa de sucessores;
- Procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja um dos sucessores;
- Para débitos em execução fiscal comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários.


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR PARCELAMENTO - PESSOA JURÍDICA:
- Espelho do Cadastro;
- RG e CPF do sócio ou representante legal;
- Contrato Social e últimas alterações; ou Estatuto e Ata da última assembleia; ou Requerimento de Empresário Individual;
- Comprovante do CNPJ;
- Procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja sócio ou titular do débito;
- Para débitos em execução fiscal comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários.
 

Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)
Fotos: Marcelo Oliveira (Prefeitura)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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