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15/03/2023 15/03/2023 14h47m
Em alusão ao Dia do Consumidor, Procon-SM vai realizar mutirão para renegociação de dívidas

Atividade será realizada, via agendamento, entre 27 e 31 de março, na sede da instituição
Para marcar o Dia do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira (15), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria (Procon-SM) anuncia a realização de mutirão para renegociação de dívidas, de forma presencial, de 27 a 31 de março. O encontro será na sede do Procon-SM (Avenida Rio Branco, 639). Para ser atendido, é necessário entrar em contato pelo telefone (55) 3217-1286 ou pelo WhatsApp (55) 99178-3621 (somente mensagem de texto). Mesmo com o agendamento, o atendimento será feito por ordem de chegada.
A coordenadora do Procon-SM, Márcia Moro da Rocha, explica que o projeto, já realizado em 2022, tem por objetivo auxiliar o consumidor (pessoa física) a reestruturar sua vida financeira e a renegociar junto ao comércio (credores) as suas dívidas, originadas pela impossibilidade de pagamento. Nas negociações, considera-se, para tanto, a boa-fé do consumidor.
"Esse é o público-alvo da atividade. Todas as dívidas podem ser renegociadas por meio do projeto, exceto as de origem alimentícia, fiscal, créditos habitacionais e decorrentes de indenização”, complementa.
Quem se inscrever deve levar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, contas de água, luz, contratos bancários, documentos que comprovem o montante de dívidas e, também, comprovante de renda. O consumidor poderá utilizar a plataforma www.consumidor.gov.br, e, para isso, deve observar a proposta que vai fazer para não prejudicar o orçamento familiar.
O e-mail de contato do Procon-SM é atendimento.proconsm@gmail.com.
UNIDADE MÓVEL
O Procon-SM, em convênio com o Fundo de Reconstrução dos Bens Lesados do Ministério Público do Rio Grande do Sul, vai se aproximar ainda mais das comunidades com a Unidade Móvel de Atendimento, já em ação, e que vai aproximar a defesa do consumidor das comunidades.
O objetivo da Unidade Móvel é promover ações relativas à Defesa do Consumidor, por meio do Procon Itinerante, nos bairros e distritos de Santa Maria, além dos demais municípios da área de abrangência da Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AM Centro), visando atingir o maior número de consumidores nos programas desenvolvidos pelo Procon-SM, na educação para o consumo e no Programa de Proteção ao Superendividamento, incluindo os idosos e os consumidores hipervulneráveis, assim como nas ações conjuntas com o Procon Estadual para a legalidade das atividades extraterritório municipal.
15 DE MARÇO: DIA DO CONSUMIDOR
Em 15 de março de 1983, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado pela primeira vez. A razão da escolha dessa data foi o famoso discurso feito em 15 de março de 1962, por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos. Em sua fala, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Seu pronunciamento foi motivo de debates e estudos sobre a matéria pelo mundo, e, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no país, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962.
Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte, que aceitou a proposta de inserir, na Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição, diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da Constituição Federal de 1988. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo, que, em concurso com outros princípios, como da igualdade, da liberdade e da boa-fé objetiva, visa atender às necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, à saúde e à segurança, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo, além de uma eficiente repressão dos abusos cometidos nas relações de consumo.
Texto: Rodrigo Ricordi (Mtb: 17.101)/PMSM
Arte: Gibran Carrazzoni / Prefeitura
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