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11/02/2021
Prefeitura publica decreto que simplifica o licenciamento de empresas isentas de alvará sanitário

Medida facilita processos de abertura de estabelecimentos comerciais sem necessidade de pedir isenção de alvarás
Uma etapa do plano de desburocratização da gestão do prefeito Jorge Pozzobom e do vice Rodrigo Decimo foi colocada em prática nesta quinta-feira (11) com a publicação do Decreto Executivo 16/2021. O documento dispõe sobre o licenciamento sanitário simplificado e classifica as atividades dos estabelecimentos comerciais de acordo com o grau de risco em saúde pela Vigilância Sanitária Municipal.
Com o decreto, as empresas não precisam solicitar a certidão para comprovar que são isentas de alvará sanitário nem apresentar documentos para a Vigilância Sanitária. Com a mudança, o processo de abertura de estabelecimentos terá mais celeridade. Assim, nesses casos, o processo de abertura das empresas ocorre todo no Programa Poupa Tempo, depois que os empreendedores abrem o CNPJ na Junta Comercial.
O superintendente em Vigilância em Saúde, Alexandre Streb, salienta que alguns processos de abertura de empresas no Poupa Tempo podem ser realizados apenas com o CPF do empreendedor. Entretanto, a situação para empresas de baixo e alto risco sanitário não altera, ou seja, os estabelecimentos precisam protocolar a inclusão ou a renovação de alvará sanitário direto na Superintendência de Vigilância em Saúde pela documentação listada nos checklists relativo a cada atividade exercida (veja abaixo).
Para saber a classificação de risco de cada estabelecimento, o empreendedor pode consultar no decreto o anexo 1 e o anexo 2. Não constando como licenciável, está automaticamente isento do alvará sanitário, sem necessidade de nenhum documento emitido pela Vigilância. Todos os anexos do decreto 16/2021 estão no site da Prefeitura.
“Com essa alteração, em média, 70% dos estabelecimentos comerciais da cidade, para abrir seu negócio, precisam apenas do alvará de localização. Além disso, os que já estão em funcionamento, também ficam dispensados de renovar o alvará sanitário”, destaca Streb.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, as alterações que o decreto 16/2021 traz fazem parte do planejamento da Administração Municipal, que foca em “celeridade com responsabilidade”.
“Trazer celeridade para esses processos também traz junto mais competitividade para a economia do Município como um todo, e isso é muito importante. É um objetivo que estamos perseguindo. E a gente entende que, sem dúvida, isso vai contribuir no enfrentamento deste ambiente pandêmico que vivemos”, reforça Falk.
Se nos anexos 1 ou 2 constar como alto ou baixo risco, o que é considerado licenciável, o empreendedor deverá enviar documentação por e-mail para a Vigilância Sanitária, conforme descrito na checklist de cada tipo de estabelecimento. No portal do Executivo estão disponíveis as checklists da Vigilância Sanitária. O e-mail da Vigilância para envio da documentação é visaprotocolo@santamaria.rs.gov.br. Para eventuais dúvidas, o setor atende pelo telefone (55) 3921-7159, das 7h30min às 13h, de segunda a sexta-feira.
Texto: Joyce Noronha (Mtb: 16.033)
Fotos: Arquivo / Prefeitura
Superintendência de Comunicação
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