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08/08/2017 09/08/2017 10h56m
Pessoas com deficiência e idosos podem obter credencial para usar vagas de estacionamento reservado

Requerimento deve ser protocolado no 1º andar do Centro Administrativo Municipal
A Prefeitura de Santa Maria informa os procedimentos para a emissão de credenciais para idosos e Pessoas com Deficiência (PCDs). As vagas de estacionamento para este público são regulamentadas por legislação municipal e sua fiscalização é responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU).
A solicitação da credencial é realizada diretamente no setor de Protoloco da Prefeitura (guichês 16 e 17), localizado no primeiro andar do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, nº 2277 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h.
É necessário apresentar um requerimento preenchido e assinado pela pessoa interessada ou seu representante, apresentar os documentos exigidos (confira a lista abaixo) e pagar a taxa de protocolo (R$ 25,83). Depois, basta aguardar o prazo de entrega e retirar a credencial nos mesmos guichês onde ela foi solicitada. A renovação deve ser feita quando necessário, por isso, é importante que o usuário verifique a data de validade do documento. No caso de furto, roubo ou perda, o contribuinte pode fazer boletim de ocorrência pelo site www.delegaciaonline.rs.gov.br.
A Fiscalização de Trânsito orienta para o uso correto do credenciamento, tanto para idosos, quanto para PCDs. O documento deverá estar dentro do prazo de validade e colocado em local visível no painel do veículo. No caso de não portar credencial, de estar vencida ou não ofereça ao fiscal a possibilidade de checar os dados do documento, será aplicada multa no valor de R$ 293.47 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira a seguir os documentos necessários para solicitação do credenciamento:
CREDENCIAL DE IDOSO (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO)
O requerimento de solicitação da credencial de idoso está previsto no Decreto Executivo nº 148/09 e Decreto Executivo nº 035/2010.
Inicial / Renovação / Dano
- Carteira de Identidade (ou documento equivalente) da pessoa idosa.
- Comprovante de residência.
* Em caso de renovação ou dano, devolução da credencial anterior
Perda / Furto / Roubo:
- Cópia do Boletim de Ocorrência.
Cancelamento (Art. 9º Dec. Exec. Nº 148/09)
Devolução da credencial.
CREDENCIAL DE PCD (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO)
O requerimento de solicitação da credencial de Pessoa com Deficiência está previsto no Conforme prevê o Decreto Executivo nº 044/2010.
Inicial / Renovação / Dano
- Carteira de Identidade (ou documento equivalente) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Carteira de identidade (ou documento equivalente) do representante.
- No caso de representante legal, apresentar documento comprobatório da representação (Pais, tutores, curadores e procuradores).
- Atestado médico, emitido no máximo há três meses.
*(Em caso de renovação ou dano, devolução da credencial anterior)
Perda / Furto / Roubo:
- Cópia do Boletim de Ocorrência.
Cancelamento (Art. 9º Dec. Exec. nº 148/09):
- Devolução da CREDENCIAL
Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14.265)
Foto: João Vilnei (Mtb 18.086)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Documentos
- Requerimento para credencial de idosos
- Requerimento para credencial de PCD
- Decreto Executivo nº 44/2010
- Decreto Executivo nº 35/2010
- Decreto Executivo nº 148/2009