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11/07/2017 11/07/2017 17h41m
Procon de Santa Maria orienta sobre novas regras para o pagamento de boletos em atraso

Órgão municipal acredita que as mudanças vão beneficiar consumidores e inibir fraudes
O Procon de Santa Maria está orientando os consumidores sobre as mudanças promovidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) desde a última segunda-feira (10). De acordo com as novas regras, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária e não apenas no banco de origem, como vigorava até então.
O novo sistema de recebimento dos documentos será aplicado de forma gradual. No dia 10 de julho, as mudanças começaram a valer para boletos com valores acima de R$ 50 mil. No dia 11 de setembro, poderão ser recebidos documentos acima de R$ 2 mil; em 13 de novembro acima de R$ 200 e a partir de 11 de dezembro, o recebimento fora do banco de origem poderá ser feito para boletos de qualquer valor.
Para possibilitar o recebimento dos boletos vencidos fora da instituição bancária de origem, a Febraban está utilizando uma plataforma única de informações. A ferramenta possibilita que os dados dos documentos sejam checados no sistema. Caso as informações apresentem divergência, o banco não autorizará o pagamento e, nesse caso, o consumidor deve procurar a agência onde o boleto foi emitido. Segundo a Febraban, tanto o banco emissor do boleto, quanto as empresas, deverão estar registrados regularmente na plataforma.
Para a auditora fiscal do Procon/SM, Marcia Rocha, o consumidor será beneficiado com as mudanças implantadas pela Febraban.
“O consumidor terá liberdade para efetuar o pagamento de seus boletos em atraso no banco de sua preferência. Além disso, como as agências bancárias e as empresas estarão registradas em uma plataforma comum de informações, aquelas fraudes realizadas por meio de faturas enviadas por e-mail serão minimizadas”, explica Marcia.
Confira abaixo o calendário de implantação das novas regras da Febraban para o recebimento de boletos vencidos:
10/07/2017: valores acima de R$ 50 mil
11/09/2017: valores acima de R$ 2 mil
13/11/2017: valores acima de R$ 200
11/12/2017: qualquer valor
Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14.265)
Foto: Deise Fachin
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria