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17/04/2015 22/04/2015 09h24m

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será emitida pela internet e também por tablet e celular


Apresentada na última quarta-feira (15) como um sistema de vanguarda no Fisco Municipal, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) entra em atividade no dia 1º de Maio de 2015 para o registro e a emissão de obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A NFS-e também traz como inovação, além da emissão e declaração via internet, a possibilidade de realizar esses procedimentos por tablet e celular, plataforma Android, “o que amplia os meios de acesso ao sistema e proporciona ganhos de produtividade e economicidade”, assegurou a secretária de Finança, Ana Beatriz de Barros. Ou seja, o contribuinte só necessita ter computador, tablet ou telefone com acesso à internet. Os documentos fiscais também podem ser enviados por e-mail, sem necessidade de impressão.

As disposições regulamentares estão contidas no Decreto Executivo nº 27, de 19 de março de 2015. De maneira enfática, a secretária destacou a eficiência do processo em substituição às notas em papel (M4), pelo documento com certificação digital que substituirá todas as modalidades de nota fiscal utilizadas para o registro de prestações de serviços no âmbito do município.

O contribuinte terá um prazo de 30 dias para devolver as notas fiscais de meio físico não utilizadas e “em alguma excepcionalidade ou caso específico de impossibilidade ao cumprimento do dispositivo legal, o contribuinte deve protocolar um requerimento com a respectiva justificativa”, alerta.

A coordenadora do ISS, Luciane Preste em uma explanação proferida a contadores do município frisou que toda e qualquer questão a ser avaliada pelo Fisco deve ser encaminhada formalmente por protocolo para que os auditores retornem uma manifestação com uma resposta dentro da brevidade possível em relação aos prazos legais.

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são  tributos que compõem a receita própria do município, destinada para atender as demandas da comunidade.

A regulamentação

O Decreto Executivo nº 027, assinado pelo prefeito Cezar Schirmer, dispõe sobre o uso do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais e regulamenta dispositivos contidos em Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).

De acordo com a justificativa do decreto, a medida visa à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações legais. Além disso, há necessidade de implementação, pela Secretaria de Município de Finanças, de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal. Entre os contribuintes atingidos pela medida, estão laboratórios, academias, clínicas médicas e de fisioterapia e lavanderias, entre outras.

O Decreto (027) ainda prevê que as Notas Fiscais em meio físico, emitidas até 30 de abril de 2015, permanecem válidas nas condições que foram autorizadas de acordo com a legislação vigente à época de autorização de impressão ou autorização em regime especial.

Informações Técnicas

A coordenadora do ISS, Luciane Flores Prestes, explica que atualmente existe a nota em papel (M4) e a nota eletrônica e, que a partir de 1º de maio, só existirá a nota eletrônica. Luciane ressalta que as exceções serão analisadas caso a caso pelo Fisco Municipal. A responsável pelo setor do ISS aponta vantagens tanto para o fisco quanto para os contribuintes. “O fisco terá mais controle sobre a emissão das notas e, o contribuinte será beneficiado porque não vai precisar emitir e guardar tanto papel”, salienta Luciane. A técnica acrescenta que não haverá mais extravio de notas. “Os contribuintes não ficam vulneráveis ao extravio ou roubo dos documentos fiscais”, assegura Luciane.

 

 

Texto: André Campos e Vera Jacques
Fotos: João Alves (15/4/2015)

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