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10/04/2015 10/04/2015 15h53m
Colégio Metodista Centenário é tombado como patrimônio histórico e cultural do município

Na manhã desta sexta-feira (10), o prefeito Cezar Schirmer assinou o decreto que autoriza o tombamento de bens móveis e imóveis do Colégio Metodista Centenário, uma das mais antigas e tradicionais instituições de ensino de Santa Maria, com 93 anos de fundação, comemorados em 27 de março. O ato, realizado no Gabinete do Prefeito, reuniu a equipe diretiva da escola, integrantes da Associação de Ex-Alunos, ex-diretores e representantes da Igreja Metodista.
O chefe do Executivo destacou o legado humanista da instituição no cenário educacional do município. “Com o tombamento, temos a compreensão de que a paisagem urbana e a histórica de Santa Maria agora pertence aos cidadãos. Agradecemos ao Colégio Metodista Centenário pela tradição em ensinar”, destacou.
O diretor pedagógico da instituição, professor Flávio Pereira, resumiu o significado do ato para a comunidade escolar. “Este momento transcende qualquer expectativa que tínhamos sobre o tombamento. Em nome da Rede Metodista de Educação, agradecemos”.
O presidente da Associação de Ex-Alunos, Alexandre Grellmann, responsável pelo pedido de tombamento, agradeceu a celeridade e o empenho pessoal do prefeito Schirmer no processo. “Este é o primeiro passo para resgatar a reconstrução do nosso colégio. Trata-se de um patrimônio histórico e cultural de Santa Maria e muitas histórias de vida e de amizade iniciaram ali”, finalizou.
As edificações previstas no documento incluem a estrutura remanescente após o incêndio que atingiu o Edifício Eunice Andrew, construído em 1922; o Edifício Dez de Novembro, construído em 1942, com todos seus elementos arquitetônicos; o Auditório Alice Denison; Edifício Elizabeth Lee, construído em 1951; a Capela Branca Lopes da Rosa, de 1960; o muro de pedra que circunda a escola; a fonte d´água, um relógio, denominado “Carrilhão Pedestal”, de 1923, cinco pianos e um sino, localizado na parede lateral do Edifício Eunice Andrew.
O Decreto Executivo nº 31, considerou a Lei Orgânica do município, que em seu artigo 8º prevê de edificações como Patrimônio Público e o parecer elaborado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Maria (COMPHIC), para autorizar o tombamento.
Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14265)
Fotos: Coordenadoria de Comunicação/Instituto Metodista Centenário
Secretaria de Comunicação e Programação Institucional