Definições e funções
Para que serve o e-SIC?
Para organizar e facilitar o procedimento de acesso à informação, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. Através desse serviço você pode solicitar documentos e informações que não foram encontradas no portal da transparência, nos termos da Lei 12.527/11.
O que pode ser solicitado pelo e-SIC?
Portarias, projetos de lei, processos licitatórios, contratos, ofícios e memorandos administrativos, informações sobre programas e políticas públicas etc., desde que não estejam disponíveis no portal da transparência.
O que não deve ser solicitado pelo e-SIC?
- Esclarecimento de dúvidas que podem ser obtidas pelo telefone ou e-mails junto às Secretarias.
- Requerimentos de execução de algum serviço como a emissão de certidões, guias ou outros documentos de cunho particular.
- Todas as informações que estiverem disponíveis no Portal da Transparência.
Legislação
O e-SIC é regido pela Lei de Acesso à Informação, garantindo os direitos do cidadão quanto ao acesso às informações públicas.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), instituída pela Lei Federal nº 12.527/2011, fundamenta o funcionamento, a atuação e os princípios da Administração Pública quanto à transparência e publicidade dos dados, assegurando ao cidadão o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo previstas na legislação.
No âmbito do Município de Santa Maria, o acesso à informação também é regulamentado pelo Decreto Executivo nº 066, de 26 de junho de 2014, que regula os procedimentos referentes ao acesso à informação no Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
As solicitações realizadas por meio do e-SIC possuem prazo legal de até 20 (vinte) dias para resposta, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.