Educação Fiscal
28/08/2023 31/10/2023 09h32m
Receita da Sorte - App do Nota Fiscal Gaúcha realiza diariamente sorteios em dinheiro.

A Prefeitura de Santa Maria, por meio das secretarias de Educação e de Finanças - com execução do Programa Municipal de Educação Fiscal convida a todos a fazer parte do Nota Fiscal Gaúcha para poder usufruir dos benefícios .
De acordo com a publicação do dia 22/08 (link aqui), a Nota Fiscal Gaúcha incentiva a cidadania fiscal e conscientiza a população sobre a importância social do tributo. Além dessas questões, o cidadão que informa o CPF na hora de sua compra, passa a concorrer e participar de diversas vantagens, acumulando pontos que futuramente são convertidos em bilhetes para participação em sorteios mensais.
Se você realizou compras no mês de julho e colocou o CPF na nota, você está concorrendo ao próximo sorteio da Nota Fiscal Gaúcha que ocorre dia 30/08/2023. A premiação ao vencedor chega aos R$50.000,00 e aos demais colocados premiações que vão de R$500,00 até R$5.000,00.
Uma das vantagens adquiridas através da Nota Fiscal Gaúcha é o programa Receita da Sorte.
A Receita da Sorte é uma iniciativa que oferece sorteios aos cidadãos que façam a leitura do QR-CODE da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) contendo o CPF do consumidor. Para fazer a leitura desse QR-CODE, deverá ser baixado na loja de aplicativos do celular o APP do Programa Nota Fiscal Gaúcha, clicar no ícone Receita da Sorte e apontar a câmera para o QR-CODE. Assim o contribuinte participa dos sorteios que acontecem instantaneamente.
A Receita da Sorte é um programa com sorteios DIÁRIOS, dessa forma, é necessário que o participante esteja atento em relação aos sorteios, podendo visualizá-los através do aplicativo.
É importante ressaltar algumas regras para que o participante esteja elegível para o sorteio, de acordo com o site da Nota Fiscal Gaúcha:
a) O único tipo de documento que participa da promoção é a NFC-e (nota com QR-CODE).
b) A leitura da NFC-e deve ser feita com o aplicativo NFG (opção Receita da Sorte).
c) A NFC-e precisa ter sido emitida COM O CPF da pessoa logada no aplicativo.
d) A leitura da NFC-e deve ser feita dentro do prazo de validade do sorteio.
e) Para participar, a NFC-e deve ser válida (emitida e autorizada pela SEFAZ).
f) Para ser premiada, a NFC-e que gerou um número sorteado deve ser a primeira nota lida com a geração desse número dentro do período de validade do sorteio (ciclo).
g) Não é possível exceder o limite diário de leitura de notas por estabelecimento. Atualmente, TRÊS notas por dia por estabelecimento.
h) O CPF informado na NFC-e não pode ser de sócio ou proprietário do estabelecimento emitente da nota.
i) Toda NFC-e lida e não premiada dá direito a um bilhete-bônus para o próximo sorteio NFG mensal em aberto, desde que passe pelas validações básicas (CPF na nota, CPF da pessoa logada, leitura dentro período de validade – ciclo – do sorteio, nota emitida e autorizada pela SEFAZ).
Para o prêmio ser concedido, os números do participante que são formados através da soma dos últimos dígitos de seu CPF, os dados da NFC-e (com os últimos dígitos da chave de acesso, mais os últimos dígitos do protocolo de autorização, mais os dados de horário da transação, como horas, minutos e segundos) tem que ser igual a um dos números sorteados. O prêmio pode ser resgatado no próprio aplicativo da Nota Fiscal Gaúcha(o mesmo utilizado para a leitura do QR-CODE), na opção ‘’Meus Prêmios’’
Em caso de dúvida, acesse
Para uma explicação detalhada de como funciona o sorteio. AQUI
Para mais informações, acesse a página da Prefeitura de Santa Maria
Cadastre-se no Nota Fiscal Gaúcha AQUI
Cadastre-se no Peça Nota Santa Maria AQUI
Texto: Bruno Lorenzi, Estagiário de Jornalismo - PMEF/SM.
Imagem: Bernado Nicoloso Estagiário de Publicidade e Proaganda - PMEF/SM.
Coordenação: Profª. Ms. Adriana Aires Pereira
Secretaria de Educação e Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Maria