Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Atribuição da Secretaria

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação do Município de Santa Maria é responsável por planejar, propor, articular, coordenar e executar políticas públicas que visam o desenvolvimento econômico local e regional. Entre suas atribuições estão o fomento à indústria, comércio e prestação de serviços, a promoção de incentivos para atração de investimentos, a coordenação de projetos estratégicos e a integração com entidades públicas e privadas. Além disso, a Secretaria também trabalha para promover a inovação, o empreendedorismo, a economia criativa e o crescimento sustentável no Município.

Seção XIV da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 52. São atribuições da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Inovação:

I - o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio e, da prestação de serviços;

II - a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços;

III - os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento econômico do Município e, de forma integrada, da região;

IV - a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;

V - a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;

VI - a integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;

VII - a coordenação dos incentivos e apoio às micros, pequenas e médias empresas de Santa Maria;

VIII - os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a coordenação da melhor utilização de seus recursos;

IX - a promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município;

X - a permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;

XI - a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva;

XII - a articulação da implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D);

XIII - o planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Santa Maria;

XIV - a administração, gestão, coordenação, manutenção, execução, controle e fiscalização das ações de competência do Município, relativas à operação, manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria;

XV - apoio à gestão do shopping popular;

XVI - o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas para a tecnologia do Município e da inovação;

XVII - a execução das políticas, a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à ciência e tecnologia;

XVIII - elaboração e execução de projetos e programas voltados para a promoção do empreendedorismo e inovação do Município, possibilitando novas oportunidades para a geração de emprego e renda e de melhoria da qualidade de vida da população;

XIX - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.