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Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural

28/10/2022 11/11/2022 13h36m

Lei que cria o Programa Municipal de Irrigação e Reserva de Água é sancionada pelo Executivo


Assinatura ocorreu na manhã desta sexta-feira (28), na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria

Para minimizar efeitos da estiagem, devido a pouca precipitação de chuvas, mais uma iniciativa importante vai beneficiar os agricultores do Interior de Santa Maria. O Executivo Municipal sancionou a lei 6.689, de 26 de outubro de 2022, que cria o Programa Municipal de Irrigação e Reserva de Água (Irriga SM), e autoriza a utilização de recursos da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural para a construção e reforma de microaçudes, tanques de piscicultura e bebedouros para dessedentação animal. A assinatura do documento ocorreu na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, na manhã desta sexta-feira (28).

O ato contou com as seguintes presenças: o prefeito em exercício Rodrigo Decimo; mesmo licenciado do cargo, o prefeito Jorge Pozzobom participou do momento; secretário de Desenvolvimento Rural, Rodrigo Menna Barreto; secretário adjunto, Jair Binoto; superintendente de Assistência Técnica, Antoniangel Zanini; os subprefeitos representando os nove distritos do Interior; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, Delcimar Gonçalves Borin; o vice-presidente Célio Luiz Fontana; e também uma das diretoras do Sindicato, Maria Helena Frigo Cerdotes; e o Gerente Regional da Emater-RS, Guilherme Godoy dos Santos Passamani. Representando o Legislativo estavam os vereadores, Roberta Leitão, Juliano Soares e Danclar Jesus Rossato.

As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, Órgão Subordinado, Agricultura, Extensão Rural, Geração de Emprego e Renda no Meio Rural, Manutenção das Ações de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Interior, Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Conforme o artigo 3º desta lei, são beneficiários do programa os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, proprietários ou não, de estabelecimentos rurais, localizados no Município de Santa Maria, obedecendo aos seguintes critérios:
I - estar inscrito no Programa Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos da Lei Municipal nº 5612, de 5 de janeiro de 2012, com o talão de produtor rural ativo no Município;
II - ser proprietário do imóvel rural ou possuidor de Contrato de Arrendamento,
Parceria ou Comodato Rural de no mínimo 3 (três) anos, com carta de autorização do
proprietário;
III - detenham, a qualquer título, área (s) que perfaça (m) a soma total de
até 4 (quatro) módulos fiscais (88 hectares);
IV - tenham além da gestão do estabelecimento ou empreendimento rural,
a utilização predominante da mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento e que a renda familiar principal seja proveniente da atividade agropecuária;
V - estar com o cadastro ativo no sistema da Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

De acordo com a lei, o beneficiário do Irriga SM receberá em sua propriedade os serviços de escavação e ou terraplanagem, a ser realizado por equipe de trabalho composta por profissionais servidores da Prefeitura Municipal, utilizando maquinário de patrimônio público ou realizado por empresa do ramo, de forma terceirizada, através contrato firmado com a municipalidade na finalidade de movimentação de terra, suas sedimentações e complementos do trabalho, respeitando-se avaliação técnica. O limite do trabalho a ser gerado para cada beneficiário será de até 48 horas máquinas ou 2 mil metros cúbicos de movimentação de terra por ano, para a construção e adequação de microaçudes, bebedouros e tanques para piscicultura, respeitando a legislação ambiental.

Ainda, caberá ao beneficiário do Programa a contratação do serviço de elaboração do projeto de licenciamento ambiental, bem como o pagamento de taxas e o encaminhamento junto órgão ambiental licenciador, quando for necessário. Os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais inscritos no programa receberão acompanhamento técnico da Prefeitura Municipal e ou Emater Municipal. A Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural coordenará o programa através de um técnico habilitado para o desenvolvimento das atividades. Como forma de incentivo aos produtores, o Município oferecerá periodicamente cursos profissionalizantes na área de usos múltiplos da água. O prazo do Programa Municipal de Irrigação será de até 3 (três) anos, prorrogáveis por até igual período.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, para minimizar os efeitos da estiagem, ou seja, da escassez hídrica pela falta de chuva, de janeiro até julho de 2022 foram reformados ou construídos quase 200 microaçudes e bebedouros, em propriedades rurais do Interior de Santa Maria.

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Fotos: Ariéli Ziegler (Mtb: 18.114)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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