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Secretaria de Município de Meio Ambiente

20/04/2016 20/04/2016 15h03m

Fiscalização da prefeitura notifica e multa responsáveis por descarte irregular de resíduos


Descarte irregular de resíduos é combatida pela prefeitura

De janeiro até abril deste ano, a prefeitura registrou seis ocorrências de atos lesivos à limpeza pública, em Santa Maria. Destas, quatro registros aconteceram em vias da zona urbana. A Secretaria de Meio Ambiente (SMA) está monitorando estas infrações, previstas no Código de Posturas do município, e aplicando multas cabíveis, no caso de identificação do autor.

Duas infrações foram registradas na Rua Benjamin Constant, esquina com a Rua Pinheiro Machado. Neste ponto, vizinhos flagraram o descarte irregular de resíduos sólidos, oriundos de um hotel, no contêiner destinado ao descarte de lixo domiciliar. Na primeira ocorrência, em março, a SMA aplicou multa ao o estabelecimento, no valor de R$ 149,63 (50 UFMs). Cinco dias depois, vizinhos registraram novo flagrante de descarte irregular e comunicaram à secretaria. A reincidência resultou em multa maior, no valor de R$ 598,54 (200 UFMs).

A pasta também registrou e notificou duas ocorrências de descarte inadequado de materiais oriundos de reformas e construções em via pública. Uma delas, na Rua Gomes Carneiro, esquina com a Rua 20 de Setembro. A outra, no Distrito Industrial. Na Estrada Eduardo Duarte, a fiscalização da secretaria registrou o descarte irregular de resíduos de origem vegetal em via pública. Em todos estes casos, foram aplicadas multas.

As ocorrências chegam até a Secretaria de Meio Ambiente a partir de denúncias feitas pela população. O registro da infração a partir de filmagens ou fotografias contribui para a identificação do responsável e conseqüente aplicação de multa. As denúncias podem ser feitas diretamente na Secretaria de Meio Ambiente, localizada no 4º andar do Centro Administrativo Municipal (Venâncio Aires, nº 2277, Centro), das 7h30 às 13h. Ou ainda pelo e-mail meioambiente@santamaria.rs.gov.br. A identidade do denunciante será preservada. Mais informações pelo telefone 55 3921 7151.

Saiba mais – A maioria das ocorrências registradas pela Secretaria de Meio Ambiente desde o início do ano infringem o inciso II do artigo 283 do Código de Posturas do município. A legislação define como ato lesivo à limpeza urbana o ato de depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza, em quaisquer áreas públicas ou terrenos edificados ou não, de propriedade pública ou particular.

 

Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14265)
Fotos: Divulgação SMA
Secretaria de Comunicação e Programação Institucional 

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