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14/07/2014

Pela posse responsável, prefeitura implantará programa de registro de animais por microchips


A Secretaria do Meio Ambiente busca inserir na cidade uma política de cuidados para a posse responsável de animais de pequeno porte e, para tanto, está elaborando um decreto para viabilizar um processo de registro por microchipagem. A partir dessa iniciativa, as diretrizes serão definidas para a efetiva implantação do programa que será precedido por uma convocação de licitação para aquisição dos equipamentos necessários. A previsão é que cada chip deverá variar entre R$ 7 a 8 reais ao proprietário do animal e, para o município, o aparelho de verificação deve custar aproximadamente R$ 800 reais.

Segundo o titular da pasta, Antônio Carlos Freitas Vale de Lemos “aproveitamos o ensejo de agosto ser o mês da vacinação animal para buscar a aplicação da lei. Ela vem ao encontro da posse responsável pelos donos e para que Santa Maria tenha menos animais abandonados nas ruas,” disse. Conforme o secretário, em um primeiro momento será feita a identificação dos animais de pequeno porte, como cães e gatos.

A microchipagem é um sistema de identificação eletrônica de animais. O microchip contém as informações básicas do proprietário, como nome e documentação, e do animal, quanto a características raciais. Essas informações podem ser observadas por meio de um equipamento scanner. Já a implantação é realizada por meio de uma aplicação de injeção subcutânea do objeto no tamanho comparável ao de um grão de arroz. Em cães e gatos o chip deverá ser introduzido na região da nuca, para facilitar a leitura futura.

Lei criada em 2011, em Santa Maria, prevê que todos os animais que estão na Zona Urbana da cidade devem receber a identificação eletrônica. Esses animais são: cães, gatos, cavalos, mulas, asnos (de tração ou não) e bois. Conforme a legislação, o microchip deve ser aplicado por um veterinário registrado na Secretaria de Meio Ambiente; a taxa a ser paga varia para animais esterilizados ou não; pessoas que comprovem carência ou participem de programas assistenciais oficiais são isentas do pagamento de taxa; são os proprietários que devem tomar a iniciativa de providenciar o registro de seus animais, se não o fizerem estarão sujeitos a multa e inscrição Dívida Ativa do município, em caso de não recolhimento.

 

Texto: Acadêmica de Jornalismo Franciele Marques 
Edição e revisão: André Campos
Fotos: Divulgação
Secretaria de Comunicação e Programação Institucional

 

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