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28/05/2025 28/05/2025 09h43m
Secretaria de Meio Ambiente atualiza Instrução Normativa sobre supressão de espécies exóticas em área privada

Solicitação pode ser feita na página de serviços online
A Secretaria de Meio Ambiente tem um novo serviço para oferecer a população santa-mariense. Agora há a possibilidade de solicitar a “Autorização de Supressão em Área Privada”, na aba de serviços online no site da Prefeitura. O trabalho está permitido, conforme a Instrução Normativa 02, de 2025 (em anexo), que foi atualizada para permitir a supressão de espécies exóticas invasoras e ornamentais em áreas privadas por meio de autodeclaração, com o objetivo de agilizar e desburocratizar os processos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Ficam isentas de licenciamento florestal as atividades de poda, supressão e transplante de vegetação em imóveis privados rurais ou urbanos, das seguintes espécies:
I – Espécies ornamentais para paisagismo: Agave (Agave americana); areca-bambu (Dypsis lutescens); cheflera (Schefflera arboricola); dracena (Dracaena spp.); iuca (Yucca filamentosa e Yucca elephantipes); jasmim-do-cabo (Gardenia jasminoides); malvavisco (Malvaviscus arboreus); mimo-de-vênus (Hibiscus rosa sinensis); pingo-de-ouro (Duranta repens); podocarpo (Podocarpus macrophyllus); tuia (Thuja spp.); Buxus sempervirens; azaleia (Rhododendron simsii); real, imperial, leque (China spp.); phoenix, tulipeira-do-gabão (Spathodea campanulata).
II – Espécies exóticas: Eucalipto (Eucalyptus spp.); Pinus (Pinus spp.); uva-do-japão (Hovenia dulcis); acácia-negra (Acacia mearnsii); exceto quando plantadas em talhões que apresentem sub-bosque com espécies nativas ou quando inseridas em áreas classificadas como de Preservação ou Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação.
A exceção descrita no item II deverá ser autorizada pela Secretaria do Meio Ambiente (SMA), por meio da elaboração de um Plano de Manejo de Baixo Impacto, que inclua a indicação da área a ser suprimida, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (IN) e demais disposições legais aplicáveis. Para a supressão dos exemplares contidos no item II deste artigo, será necessária a autodeclaração solicitada no sistema on-line da prefeitura.
DEMAIS INFORMAÇÕES
As motosserras a serem utilizadas na supressão deverão estar devidamente regularizadas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O material lenhoso resultante da supressão não poderá ser queimado no local e deverá ser disposto de forma a prevenir qualquer foco de incêndio; O material lenhoso resultante da supressão não poderá obstruir total ou parcialmente qualquer recurso hídrico.
Deverá ser observado o destino do material vegetal, sendo de responsabilidade do requerente a correta destinação da mesma para locais devidamente licenciados para seu recebimento; Qualquer manejo deverá ser efetuado com equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados; Deverá ser suspensa a supressão da(s) árvore(s) onde porventura seja constatada alguma forma de nidificação, até o término do período de incubação desta(s) ave(s).
Deverá ser suspensa a supressão da(s) árvore(s) onde porventura seja constatada a presença de colmeias de abelhas nativas (meliponíneos) ou exóticas. Tal fato deverá ser comunicado a Secretaria de Município de Meio Ambiente.
Texto: Gabriel Marques (MTb: 20.860)
Arte: Gibran Carrazzoni (Prefeitura)
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Prefeitura Municipal de Santa Maria