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08/05/2018 09/05/2018 11h48m

Prefeitura entrega 198 Certidões de Direito Real de Uso às famílias do Loteamento Cipriano da Rocha


Entrega de Certidões aos moradores ocorreu no Centro Comunitário do bairro (Foto: Deise Fachin)

As pessoas que não receberam a escritura ainda podem procurar a Superintendência de Habitação para entregar os documentos

Cento e noventa e oito famílias do Loteamento Cipriano da Rocha, no Bairro Pinheiro Machado, dormiram, na noite de segunda-feira (07), tendo a certeza que a casa em que residiam eram, de fato e documento firmado, suas. O prefeito Jorge Pozzobom, o vice-prefeito Sergio Cechin, e o superintendente de Habitação, Wagner Bitencourt, entregaram as Certidões de Direito Real de Uso (CDRU) aos moradores, lembrando-os que os documentos equivalem a escrituras públicas.

A Prefeitura de Santa Maria ainda ressalta que os moradores do Loteamento que ainda não entregaram os documentos ao Executivo para, também, conseguirem a Certidão, ainda podem fazê-lo. Basta procurar a Superintendência de Habitação (Rua Venâncio Aires, 2277, térreo).

De acordo com o prefeito Jorge Pozzobom, entregar as escrituras às famílias significa dar dignidade a elas, já que o documento traz diversas garantias, tais como: oferecer como garantia de contratos para construção e reformas; e transferir aos herdeiros em caso de morte, e venda mediante comunicação ao Município.

“Estou muito feliz em entregar estes documentos a vocês. Esse é um compromisso nosso, que assumimos e estamos cumprindo. A comunidade da Cipriano da Rocha merece e estamos garantindo a dignidade de vocês”, disse o chefe do Executivo.

“Podem acreditar, a partir desta noite, com este documento em mãos, a vida de vocês vai melhorar”, completou o superintendente de Habitação.

Emocionados e felizes com o momento, várias pessoas lotaram o Centro Comunitário do bairro e, a cada cidadão chamado, toda a comunidade vibrava com a conquista.

 

CONCESSÃO DAS CERTIDÕES

Aos beneficiários e seus sucessores

É permitido:

- Usar o documento com força de escritura pública

- Oferecer como garantia de contratos de financiamento para construção e reformas

- Transferir aos herdeiros em caso de morte, mediante comunicação ao Município

- Transferir a terceiros somente após um prazo de cinco anos, mediante comunicação ao Município

 

Não é permitido:

- Transferir, transmitir ou ceder a terceiros antes de um prazo de cinco anos

- Tornar-se proprietário de outro imóvel urbano ou rural

- Mudar a destinação residencial do imóvel

- Oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para aquisição de outro imóvel

 

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Fotos: Divulgação/Prefeitura
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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