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09/04/2015 09/04/2015 17h21m

Nota fiscal de papel está com os dias contados. Em maio só valerá a nota eletrônica


Funcionários recebem capacitação para implantar e fiscalizar as novas medidas/Foto: Luiz Otávio Prates

A partir do dia 1º de maio, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de Santa Mata Maria, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em substituição às notas em papel (M4). A medida, que foi regulamentada pelo Decreto Executivo nº 027, de 19 de março, não inclui os Microempreendedores Individuais (MEI) e profissionais autônomos.

De acordo com a justificativa do decreto, a medida visa à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações legais. Além disso, há necessidade de implementação, pela Secretaria de Município de Finanças, de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal. Entre os contribuintes atingidos pela medida, estão laboratórios, academias, clínicas médicas e de fisioterapia e lavanderias, entre outras.

 A coordenadora do ISS, Luciane Flores Prestes, explica que atualmente existe a nota em papel (M4) e a nota eletrônica e, que a partir de 1º de maio, só existirá a nota eletrônica. Luciane ressalta que as exceções serão analisadas caso a caso pelo Fisco Municipal. Para maiores esclarecimentos sobre o decreto, na tarde desta quinta-feira (9), os servidores do setor receberão um treinamento. Já na próxima quarta-feira (15), está programado um evento voltado aos contadores, empresas e entidades de classe. Nesta data, haverá a apresentação das novas medidas e espaço para esclarecer dúvidas.

A responsável pelo setor do ISS aponta vantagens tanto para o fisco quanto para os contribuintes. “O fisco terá mais controle sobre a emissão das notas e, o contribuinte será beneficiado porque não vai precisar emitir e guardar tanto papel”, salienta Luciane. A técnica acrescenta que não haverá mais extravio de notas. “Os contribuintes não ficam vulneráveis ao extravio ou roubo dos documentos fiscais”, assegura Luciane.

Para cumprir a medida, o contribuinte só necessita ter computador ou telefone com acesso à internet. Os documentos fiscais também podem ser enviados por e-mail, sem necessidade de impressão. Mais informações podem ser obtidas no site da Prefeitura de Santa Maria, no link da Secretaria de Finanças. (Confira o edital na íntegra no anexo).

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são  tributos que compõem a receita própria do município, destinada para atender as demandas da comunidade.

 

Texto: Jornalista Vera Jacques (MTb 5.972)
Foto: Arquivo/Prefeitura

 

 

 

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