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24/01/2013 24/01/2013 15h33m

Município elabora cartilha sobre a prevenção e o encaminhamento de pessoas em situação de violência


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), considera-se como violência o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Desde janeiro de 2011, os profissionais de saúde são obrigados, conforme instrumento legal, a realizar a notificação destes casos junto à Secretaria de Município da Saúde.

Com o objetivo de conscientizar os profissionais e prevenir as violências passíveis de notificação, entre elas a doméstica, sexual e a autoprovocada o município de Santa Maria, por meio da Secretaria da Saúde, desenvolve Políticas de Prevenção às Violências. Entre estas ações está o Projeto de Prevenção de Violências, aprovado pelo Ministério da Saúde, que inclui a sensibilização dos trabalhadores da saúde, por meio de capacitação, e a distribuição de cartilha orientadora e banners. “É importante salientar que o público alvo das cartilhas são os profissionais que notificam, para eles se instrumentalizarem “, explica a responsável pelas políticas, enfermeira Ingrit Kipper Amaraim.

Mulheres são as maiores vítimas de violência

Após receber as notificações, a secretaria repassa os dados para o Sistema de Informações de Agravos e Notificações (SINAN). Esses dados são avaliados e, a partir dos resultados obtidos, o município desenvolve políticas públicas voltadas à prevenção da violência. Segundo a enfermeira Ingrit, as políticas públicas começaram a ser implantadas, de forma mais efetiva, a partir de 2010. Deste período em diante houve um crescimento acentuado do número de notificações. Em 2010, o total de notificações referentes à violência doméstica, sexual e outras violências foi de 95. Já em 2011, este número subiu para 247 e, em 2012, pulou para 439 casos. Sendo que a maior incidência, quase o dobro, é no grupo de mulheres.

A Portaria nº 104 de janeiro 2011, que determina que a violência passa a ser um agravo de notificação compulsória, em seu artigo 7º , define como profissionais da área da saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros em exercício da profissão. É para estes profissionais da rede municipal que será dirigida a capacitação, prevista para junho deste ano.

Fluxos de atendimento

Conforme orientações da cartilha, elaborada pela Superintendência em Saúde, da Secretaria de Município da Saúde, por meio das Políticas de Prevenção à Violência, para cada grupo de pessoas em situação de violência existe um fluxo de atendimento que deve ser seguido. No caso das crianças e adolescentes, a violência pode ser de ordem física, sexual ou psicológica/negligência. Outra informação importante que consta nas cartilhas são os telefones úteis, para facilitar os encaminhamentos por parte dos profissionais.  (Confira os demais fluxos na cartilha em anexo)

Por que notificar?

A notificação e investigação permite o conhecimento das dimensões, formas, perfil das vítimas e agentes da violência, além de possibilitar o desenvolvimento de ações de prevenção, assistência adequadas e a avaliação dos seus resultados obtidos.

Objetivos da notificação

-Prevenir e contribuir para a diminuição da violência
-Conhecer a magnitude dos principais tipos de violência
-Conhecer o perfil das vítimas e dos autores das agressões
-Caracterizar as lesões de menor e maior gravidade
-Dimensionar a demanda por atendimento de urgência
-Revelar a violência doméstica, silenciada e “camuflada” nos lares
- Reduzir a morbimortalidade por acidentes e violências
-Promover saúde e a cultura da paz

Tipos de violência obrigatória

-Violência contra si mesmo (autoprovocada)
-Violência interpessoal (doméstica e comunitária)
-Violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias)

Objetos de notificação de casos suspeitos ou confirmados

-Violência doméstica, sexual, tráfico de pessoas e intervenção por agente legal público – ambos os sexos e todas as idades
-Violência auto-provocada – ambos os sexos e todas as idades, exceto crianças menores de 10 ano
- Violência financeira/econômica ou patrimonial e Negligência/abandono – menores ou igual a 19 anos de ambos os sexos, mulheres adultas, pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais ou deficiências ou transtorno mental
-Violência contra criança/ adolescente/ mulher/ pessoa idosa – ambos os sexos, independente do tipo ou natureza da violência
-Trabalho infantil – menores de 16 anos, ambos os sexos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos

Tipos de violência

Violência Física

-Uso de força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando marcas evidentes. Pode se manifestar por tapas, beliscões, chutes, empurrões, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações e outras
* incluindo as situações de bala perdida.

Violência Sexual
-Qualquer ação na qual a pessoa, em posição de poder e mediante força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa a ter, presenciar, ou participar de alguma maneira de interações sexuais ou a utilizar, de qualquer modo a sua sexualidade. Inclui-se estupro, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada e lucro, vingança ou outra intenção

Negligência /Abandono
-É a omissão no atendimento as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa que exige cuidado, ex: condições de higiene, nutrição, saúde e educação
- O abandono é uma forma extrema de negligência

Psicológica
-É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

Violência psicológica/ violência psicológica moral
-No assédio moral, a violência ocorre no ambiente do trabalho a partir de relações de poder entre patrão e empregado, empregado e empregado
-É conduta abusiva aquela exercida por meio de gestos, atitudes ou outras manifestações, repetidas e sistemáticas, destinadas a caluniar, difamar ou injuriar a honra da pessoa

Onde denunciar

-Conselho Tutelar Oeste

Rua Coronel Benjamim D’Ávila Prado, s/nº
Bairro Cohab Santa Maria
Fone: 3212 5410

- Conselho Tutelar Leste
Avenida João Machado Soares, 2777
Bairro Camobi
Fone: 32177790

- Conselho Tutelar Centro
Avenida Nossa Senhora das Dores, 384
Bairro Nossa Senhora das Dores
Fone: 3223 3737

-CRAS Leste
Rodovia RS 509, 1915
Bairro Camobi
Fone: 32214394
Localizado na Sociedade Educativa Luz no Caminho Dr. Fernando do Ó

-CRAS Oeste
Rua Irmã Terezinha Wener, s/nº
Bairro Nova Santa Marta
Fone: 3212 3296

- CRAS Norte
Rua Silvio Romero, nº 260
Bairro Chácara das Flores

-CREAS I
Rua Euclides da Cunha, 1885
Bairro Dores
Fone: 3026 6424

-CREAS II
Rua Monte Castelo, 50
Vila Vitória
Fone: 3212 8153

-Polícia civil
Rua dos Andradas, 1397
Fone: 3221 2809
-Delegacia de proteção ao idoso
Rua General Neto, 581
Fone: 3217 1440

-Delegacia de policia para a mulher
Rua Duque de Caxias, 1169
Fone: 3222 9646

-Ambulatório de saúde mental
Rua Silva Jardim, 383
Fone: 3921 7028

-Hospital Universitário de Santa Maria
Avenida Roraima, prédio 22
Fone: 3220 8500

-Pronto Atendimento Municipal Flávio Miguel Schneider
Avenida Mauricio Sirotsky Sobrinho, 70
Fone: 3223-9927

-Pronto Atendimento Municipal Flávio Miguel Schneider
Avenida Mauricio Sirotsky Sobrinho, 70
Fone: 3223-9927

-Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS)

Infantil

Rua Alameda Dos Ipês, 139
(55) 3921-7218

CAPS AD - Caminhos do Sol (Álcool e Drogas)
Rua Benjamin Constant, 1130
(55) 3921-7144

 

Texto: Jorn. Vera Jacques

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