CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente criado pela Lei Municipal 5.128 de 04 de julho de 2008,  onde prevê se tratar de um órgão deliberativo da Política Municipal de Atendimento Integral dos Direitos da e do Adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de elaboração do Plano de Aplicação desse Fundo.

Incumbe ainda ao Conselho de que trata o caput, zelar pelo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e no art. 227, caput, da Constituição Federal.

O COMDICA se reúne mensalmente na primeira quarta-feira do mês, em reuniões ordinárias e extraordinárias, estas em casos excepcionais, no horário das 14hs, de forma online pela plataforma GoogleMeet.

Todos os interessados em participar das reuniões, podem realizar pedido junto ao Conselho através do contato telefônico ((55) 3174.1522 - Ramal 2) e solicitar a adição do email para envio das informações para participação; 

Atualmente o COMDICA é constituído pela seguinte Diretoria (Gestão 2023/2025): 

Presidente:  Keila

Vice-Presidente: 

Secretária: 

Secretária Executiva: Cristiane Clave

                                          CRONOGRAMA DE ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS DE 2025

         DIA               MÊSHORÁRIOLOCAL
RecessoJaneiro--------------
04 quarta-feiraFevereiro14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
04 quarta-feira     Março 14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
01 quarta-feira     Abril14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
06 quarta-feira     Maio14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
03 quarta-feira     Junho14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
01 quarta-feira     Julho14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
05 quarta-feira     Agosto14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
02 quarta-feira     Setembro14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
07 quarta-feira     Outubro               14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
04 quarta-feira     Novembro14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586
02 quarta-feira     Dezembro14hSecretaria de Município e Desenvolvimento
Social – Endereço: Rua Tuiuti, no 1586

LEMBRETES:
1 – Assembleias Extraordinárias serão avisadas antecipadamente através de e-mails;
2 – Os Conselheiros perderão o mandato se não comparecerem à 03 Assembleias consecutivas ou 05 alternadas sem a substituição pelo respetivo suplente ou sem justificativa por escrito. A justificativa deverá ser enviada para o e-mail do COMDICA.