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08/02/2012

Liquida Santa Maria: Procon orienta consumidores para aproveitarem as melhores ofertas


O período com mais promoções no comércio da cidade, o Liquida Santa Maria, começou nesta segunda-feira (6). E, com intuito de orientar os santa-marienses quanto aos direitos dos consumidores, principalmente nesta época onde há aumento nas vendas em virtude dos descontos, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor de Santa Maria, vinculada ao Programa de Proteção ao Consumidor (Procon), divulgou os procedimentos para a compra em liquidações.

O Procon recomenda que os consumidores verifiquem as ofertas antecipadamente, a fim de verificar se o produto pesquisado está mesmo em promoção, e lembra que os folhetos, materiais publicitários e encartes são fontes de pesquisa para o cidadão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas de produtos são de responsabilidade do fornecedor e, em caso de descumprimento, o consumidor pode reclamar e apresentar o material publicitário no Procon.

Além disso, as empresas têm a obrigação de garantir os preços dos produtos expostos em vitrines. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a clareza nas promoções. O coordenador do Procon, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, lembra que o percentual de desconto não pode induzir o consumidor ao erro. “Temos que lembrar que ‘60% de desconto’ é diferente de ofertas de ‘até 60% de desconto’ ou ‘a partir de 30%’”, explica.

O coordenador lembra que, mesmo em promoção, o cidadão deve exigir nota fiscal. “É o documento essencial para a garantia do produto, realização de troca em caso de problemas ou reclamações”, sinaliza. Em caso de riscos ou amassados em móveis e eletrodomésticos ou manchas e outros defeitos em peças de vestuário, o consumidor precisa ser informado e o dado deve constar na nota – o dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto.

Confira, na íntegra, as orientações do Procon:

Exposição de preços:

O Decreto nº 5.903/2006 regulamenta a exposição de produtos e preços, dispondo sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista.

No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados: o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; assim como o juro.

Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento.

Troca de produtos:

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Forma de Pagamento:

Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, o preço praticado não deve sofrer alteração (desde que a compra não tenha sido parcelada). Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.

O fornecedor não poderá limitar o uso do cartão de crédito e/ou cheque a valores mínimos, nem poderá fazer limitação do uso de cheque em função de tempo de conta.

Se a opção for financiar o valor da compra, ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Texto: Luiz Otávio Prates
Foto: Arquivo 

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