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26/02/2021 03/03/2021 17h55m

Em determinação do governo do Estado, saiba o que muda em Santa Maria com a bandeira preta


DIVULGAÇÃO

*COM ATUALIZAÇÃO DO DECRETO DO ESTADO

Veja o regramento que deve ser seguido no Município a partir deste sábado

A Prefeitura informa a população de Santa Maria sobre os atendimentos nos diversos setores em função da bandeira preta do Distanciamento Controlado do governo do Estado. A cor indica que a capacidade do sistema de saúde é baixo para atendimentos a pacientes com Covid-19 e demais doenças e, ao mesmo tempo, confirma a alta propagação do vírus. As medidas restritivas começam a partir deste sábado (27) e seguem até 7 de março, somando-se à suspensão temporária da cogestação regional e à vigência do Decreto Estadual nº 55.769/2021. Os anúncios foram feitos na quinta-feira (25) pelo governador do Estado, Eduardo Leite, que antecipou a divulgação do mapa da 43ª rodada dos protocolos. 

Em função disso, medidas locais já estão sendo tomadas. A principal delas é a Fiscalização Municipal Integrada, que atua desde o começo da pandemia de Covid-19, tendo como principal objetivo evitar aglomerações. De acordo com o Estado, somente atividades essenciais poderão funcionar durante a vigência da bandeira preta, como assistência à saúde e transporte de passageiros conforme regramento.

“A bandeira preta é uma medida dura e rígida, mas, necessária neste momento. Precisamos da ajuda de todos. É um dever social de cooperação geral”, afirma o prefeito Jorge Pozzobom.

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na última segunda-feira (22), também será mantida pelo menos até o dia 7 de março. Na noite desta sexta-feira (26), o Executivo estadual publicou atualizações do decreto. Confira abaixo:

Regras do Estado

EDUCAÇÃO
- Ensino presencial é permitido em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como o Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota 
- Há exceção para o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
- O decreto publicado na segunda-feira (22) pelo Governo do Estado também incluiu autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação, como entrega de material, por exemplo

SERVIÇO PÚBLICO
- Apenas as áreas de saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Os demais serviços atuam com, no máximo, 25% dos trabalhadores presencialmente
- Serviços considerados essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial

COMÉRCIO
- O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até o dia 7 de março.
- A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido
- Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços de estética e domésticos
- O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas, com restrições, respeitando um distanciamento maior entre as pessoas
- O comércio de veículos e o comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, tanto na rua quanto em centros comerciais e shoppings, ficam fechados
- Cursos livres, como os de dança, música, idiomas e esportes também não podem funcionar presencialmente

SERVIÇOS DOMÉSTICOS
- O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta
- A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas)

LAZER
- Ficam proibidos de funcionar, parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Outros tipos de evento, em ambiente aberto ou fechado, não podem ocorrer
- Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados
- Áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais têm de ficar fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando
- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixas de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais

IGREJAS 
- Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas

BANCOS, LOTÉRICAS E SIMILARES
- Bancos, lotéricas e similares têm permissão apenas para realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários, vedada a formação de filas

TRANSPORTE COLETIVO
- No transporte coletivo, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo (não apenas dos assentos), com janelas abertas

CONSTRUÇÃO CIVIL
- Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
- O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
- Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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