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12/12/2017 12/12/2017 16h52m

Projeto de Lei que revisa o Plano Diretor de Santa Maria é protocolado na Câmara de Vereadores


Projeto passa, agora, pelos trâmites obrigatórios na Casa Legislativa (Fotos: João Alves)

Vice-prefeito Sergio Cechin fez a entrega da proposta ao presidente do Legislativo, vereador Admar Pozzobom

 

A Administração Municipal deu mais um passo importante na direção do crescimento sustentável de Santa Maria. Isso porque a Prefeitura protocolou na Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que revisa o Plano Diretor Municipal, que é composto por três leis: o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; a de Uso e Ocupações do Solo; e o Código de Obras e Edificações. Ao longo de todo o ano, o Poder Executivo trabalhou intensamente na proposta, realizando audiências públicas e buscando técnicos para elaborar um plano adequado para o desenvolvimento do Município.

O vice-prefeito Sergio Cechin, acompanhado de secretários de Governo, entregou o projeto ao presidente do Legislativo, vereador Admar Pozzobom. A partir de agora, a proposta será analisada por uma comissão e percorrerá os trâmites obrigatórios antes de ser apreciada em plenário. Conforme o vice-prefeito, as alterações buscam atualizar a legislação e simplificar processos, tornando as três leis mais simples para interpretação, corrigindo falhas e adequando-as à realidade social e econômica da cidade.

“Com as leis atualizadas poderemos potencializar o desenvolvimento, incentivar construções nos vazios urbanos, desburocratizar pontos importantes para que mais investimentos venham para o Município”, ressaltou Sergio Cechin.

O presidente do Instituto de Planejamento (Iplan), Vilson Serro, ressaltou que com a legislação atualizada será possível aumentar o desenvolvimento econômico em diversas regiões da cidade, além da criação de diretrizes para potencializar Santa Maria como polo regional.

“Fizemos um trabalho minucioso, cumprindo todas as etapas para que o Plano Diretor traga qualidade de vida à população”, disse Serro.

Por exemplo, com a implantação da rede de esgoto em Camobi e com a duplicação da Travessia Urbana, há uma real possibilidade de desenvolvimento econômico nas áreas que são contempladas por estas benfeitorias. Com a implantação da futura Perimetral Sudeste, prospecta-se que esta seja a principal área de expansão e desenvolvimento. Por isso as alterações nos tamanhos mínimos dos lotes naquela região.

A redução no tamanho mínimo dos lotes, em diversas zonas, vai ao encontro com a maior capacidade destas áreas de, agora, absorverem e escoarem uma maior densidade populacional. Em algumas zonas, que são consideradas Áreas de Conservação Natural, que já são passíveis de ocupação com devido controle ambiental por se tratarem das áreas próximas aos morros ou próximos a cursos d’água, o tamanho mínimo do lote foi reduzido de 2.400m² para 600m², com o intuito de gerar um atrativo para sua ocupação e densidade controlada. O principal objetivo desta alteração é proteger estas áreas, que hoje estão sujeitas a invasões e depósito de lixos.

Também foram revistos os afastamentos e alturas mínimas para as edificações, permitindo uma melhor e maior ocupação dos lotes. Esta alteração vai ao encontro a criação de empregos e um crescente desenvolvimento econômico, uma vez que com o fortalecimento da construção civil potencializamos a principal indústria do Município.

Também participaram da reunião, o controlador Geral do Município, Alexandre Lima; a secretária de Gestão e Modernização Administrativa, Verônica de David; o assessor superior de Relações Legislativas, Paulo Airton Denardin; além dos vereadores Francisco Harrison, Marion Mortari, Vanderlei Araujo, Juliano Soares – Juba, Luci Duartes – Tia da Moto, Cida Brizola, Manoel Badke – Maneco, e pastora Lorena.

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial – PDDT
Alteração no NOME – de PDDUA para PDDT;
Atualização de algumas Políticas, Programas e Projetos;
Atualização de conceitos;
Atualização dos Anexos (mapas, tabelas, etc);
Potencialização do Município como polo regional;
Saneamento básico;
Matrizes energéticas e sustentabilidade ambiental;
Qualificação progressiva dos centros de bairros já consolidados que são referências para a comunidade local devido à infraestrutura, equipamentos públicos, atividades comerciais e sociais existentes;
Induzir a ocupação das áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas em regiões que já possuem infraestrutura urbana;
Priorizar a ocupação dos vazios urbanos e áreas com infraestrutura de forma a evitar a expansão do perímetro urbano;
Estimular a Mobilidade Urbana, através da implantação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, sempre priorizando o transporte público e configurando o pedestre como protagonista.

Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS
Simplificação nos anexos que tratam do Regime Urbanístico e na exigência de análise de edificações com determinadas atividades e portes menores. Passam a serem analisadas apenas edificações que apresentem impacto urbano, por porte, concentração de público ou geração de tráfego.

Atualização dos Anexos (mapas, tabelas, etc);
Mapeamento das áreas de risco
Correções no Regime Urbanístico visando o crescimento sustentável;
Revisão nos tamanhos mínimos dos lotes e das quadras;
Possibilidade das contrapartidas serem em forma de Troca por Área ou Troca por Serviços, a ser definido pelo Município. Atualmente, a legislação só permite doações de áreas.
Definição de parâmetros para Conjuntos Residenciais Horizontais e Verticais;
Definição de parâmetros para as diversas modalidades de Parcelamento do Solo, inclusive Condomínios Fechados
Revisão no regime urbanístico às margens das Rodovias e de algumas atividades nas demais zonas; ex.: Hotéis e assemelhados;

Código de Obras e Edificações – COE
Serão analisados somente o regime urbanístico (recuos e afastamento) e as áreas de uso comum das edificações. O que é de uso privativo passa a ser de responsabilidade exclusiva do proprietário e/ou empreendedor e do responsável técnico;
Os lotes edificados, com área de solo impermeabilizado superior a 500 m², deverão ter reservatórios de retenção de águas pluviais (ex. cisternas). Com esta retenção das águas no interior dos lotes, diminuímos o volume direcionado à rede pública, evitando alagamentos, ao passo que estimulamos o reaproveitamento da água.

 

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Fotos: João Alves (Mtb 17.922)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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