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29/08/2016 29/08/2016 15h54m

Prefeito Cezar Schirmer assina decreto que estabelece condutas durante período eleitoral


Na última sexta-feira (26) o prefeito Cezar Schirmer assinou o Decreto Executivo nº 70, que estabelece as condutas vedadas, no âmbito municipal, tendo em vista as Eleições 2016. As diretrizes e orientações são destinadas aos agentes públicos municipais e ao uso de bens públicos para fins eleitorais.

No decreto constam vetos quanto ao uso de serviços e bens móveis e imóveis custeados pelo Poder Público a qualquer candidato, partido político ou coligação. Distribução de materiais, camisetas, santinhos de propaganda eleitoral nas repartições públicas municipais e utilizar e-mails institucionais para envio de mensagens de cunho eleitoral. O documento também veta aos funcionários municipais publicar, comentar, compartilhar ou difundir, de qualquer forma, publicações em benefício de candidatos ou partidos, em horário de expediente.

O não cumprimento das vedações estará sujeito à multa que vai de R$ 2 mil e R$ 8 mil confomre Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 

Texto: Rodrigo Ricordi (Mtb 17101)

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