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29/09/2015 29/09/2015 16h54m
Lei da Regularização de Edificações: mais de 680 processos protocolados junto à prefeitura
Em dezembro de 2014 o Prefeito Cezar Schirmer sancionou a Lei Municipal 5936, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a Legislação específica. Do início de janeiro de 2015, quando entrou em vigor, até o momento, já foram protocolados mais de 680 processos, junto à Superintendência de Análise de Regularização de Edificações, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Destes, mais de 600 já foram analisados e/ou vistoriados pela equipe técnica da superintendência.
De acordo com a titular da superintendência, arquiteta Ana Paula Barros, a maioria dos processos foi retirada e encontra-se com os requerentes para atendimento das exigências, ou ainda, aguardando vistoria. Ana Paula explica que só depois de atendidas as exigências é que é possível a emissão da Certidão de Regularização (Carta de Habitação). Neste sentido, segundo relatório atualizado do setor, até o final deste mês foram deferidas 28 Certidões de Regularização.
O superintendente de Análise e Aprovação de Projetos, engenheiro Marcus Vinícius Moraes, acrescenta que a maioria destes processos volta mais de uma vez, porque os técnicos primam pela legislação. “Enquanto estes profissionais não atendem a legislação o processo retorna”, atesta. Outro fator impeditivo para a emissão da Certidão de Regularização, no caso de edificações comerciais ou de serviço, é a inexistência da emissão do Alvará de Bombeiros. “Se a lei tem isto como um dos itens a ser atendido, tem que exigir”, diz Moraes. Os superintendentes afirmam que os técnicos retiram os processos e não retornam, o que tranca o trabalho da prefeitura. “Ou retornam e reincidem com as mesmas pendências, ou ainda falta o Alvará de Bombeiros”, alegam.
É bom lembrar que a vigência da lei é de 18 meses, encerrando em julho de 2016. Para não perder a oportunidade, todo e qualquer cidadão que tiver sua edificação irregular, sem “Habite-se”, deve contratar um profissional (engenheiro ou um arquiteto) para elaborar o projeto arquitetônico da obra, os laudos técnicos e as anotações e registros de responsabilidade técnica (RRT ou ART). De posse destes documentos, poderá protocolar um processo de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
A expectativa, segundo o superintendente de Análise e Aprovação de Projetos, é que Santa Maria tenha mais de 25 mil edificações irregulares, dado conferido pelo Cadastro Imobiliário. As principais irregularidades dizem respeito à ampliação de área e projeto sem aprovação e sem Habite-se. No caso de área comercial ou de serviço, a regularização é pré-requisito para manter o Alvará de Localização, que permite que o estabelecimento tenha as portas abertas.
O titular da superintendência de Análise e Aprovação de Projetos, engenheiro Marcus Vinícius Moraes, aconselha a todos aqueles contribuintes que se encontram nesta situação de irregularidade, que busquem um profissional habilitado para dar início ao processo de regularização junto á secretaria. “E que não deixem para o último prazo”, avisa Moraes.
Para mais informações
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos e Superintendência de Análise de Regularização de Edificações
Fone: 39217171
Texto: Jornalista Vera Jacques (MTb 5.972)
Foto: Arquivo/Prefeitura