Destine seu imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04/12/2012 | atualizado às 09h55m
Final do ano está aí e que tal você contribuinte destinar uma parte do seu imposto de renda para transformar vidas?
As pessoas físicas, que apresentarem a declaração, no modelo completo, podem deduzir até 6% do seu imposto de renda devido. Já as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, até 1% do imposto de renda devido, sem o adicional. Neste caso, é bom lembrar a consulta ao contador.
Para você ajudar, basta fazer um depósito na conta corrente em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Santa Maria/RS (Banrisul, agência:0350, conta corrente: 086858.0-3) , até 31 de dezembro. Após efetuar o depósito, você contribuinte deve levar ou remeter o comprovante ao FMDCA, para que lá você possa retirar o documento necessário para deduzir na sua declaração de rendimentos. O endereço é Avenida Nossa Senhora das Dores, nº 384 e o telefone para esclarecer qualquer dúvida é 3222 7971.
O Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, foi criado pela Lei Municipal nº 3297, de 08 de janeiro de 1991, atendendo uma das diretrizes da política estabelecida pela Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Importante salientar que um dos seus objetivos é mobilizar recursos para dar suporte financeiro a projetos e ações voltadas para a promoção, a defesa e o atendimento de crianças e de adolescents em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
A legislação federal faculta as pessoas físicas destinarem até 6% de seu imposto de renda para fundos voltados ao atendimento de crianças e adolescents. O potencial de recursos passíveis de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente no município de Santa Maria é bastante expressivo, todavia pouco utilizado.
Coordenadora: Rosaura Vargas