Art. 13. Na categoria estudantes universitários, a equipe deverá ser formada por até 06 (seis) integrantes, sendo, obrigatoriamente, 01 (um) professor orientador, de qualquer área de formação e até 05 (cinco) estudantes.
Art. 14. Na categoria professor, a equipe deverá ser formada por até 03 (três) professores de qualquer área e nível de atuação.
Art. 15. Serão selecionadas pela comissão 5 (cinco) obras audiovisuais de curta-metragem, que preencherem os requisitos deste regulamento, para integrarem a Mostra Competitiva, cujas equipes serão premiadas com equipamentos eletrônicos, destinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, um para cada integrante da equipe, inclusive o professor. Haverá também premiação para a coordenação do curso da universidade da obra selecionada em primeiro lugar, conforme discriminação a seguir:
Art. 16. Serão selecionadas pela Comissão de Seleção e Julgamento 05 (cinco) obras audiovisuais de curta-metragem, que preencherem os requisitos deste regulamento, para integrarem a Mostra Competitiva, cujas equipes serão premiadas com equipamentos eletrônicos, destinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, um para cada integrante da equipe, inclusive o professor. Haverá também premiação para a coordenação do curso da universidade da obra selecionada em primeiro lugar, conforme discriminação a seguir:
Art. 17. Na categoria professor serão selecionadas pela comissão três obras audiovisuais de curta-metragem, que preencherem os requisitos deste regulamento, para integrarem a Mostra Competitiva, cujas equipes serão premiadas com equipamentos eletrônicos destinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, um para cada integrante da equipe. Haverá também premiação para a instituição definida na ficha de inscrição, conforme discriminação a seguir:
Art. 18. A comissão de seleção e julgamento poderá atribuir menções honrosas e premiações especiais às obras inscritas no Concurso de Obra Audiovisual de Curta-Metragem.
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