IPE Saúde

A Prefeitura Cuidando de Quem Cuida

Com o compromisso de uma gestão pública mais eficiente, que busca ações de valorização e melhoria das condições de vida dos servidores municipais, a Prefeitura de Santa Maria informa que passará a disponibilizar aos servidores ativos, inativos do regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas o plano de assistência à saúde IPE-SAÚDE.

A conquista da contratação com o IPE-Saúde representa uma grande melhoria na qualidade de vida dos nossos servidores e seus dependentes, pois se trata de um plano economicamente acessível e com excelente assistência médica e hospitalar.

A Prefeitura esclarece que a adesão ao IPE-SAÚDE é facultativa. Também, informamos que os planos ofertados pela UNIMED SANTA MARIA seguem disponíveis, podendo aqueles já segurados por esses planos permanecerem utilizando os serviços.

A adesão ao plano IPE-SAÚDE estará disponível para os servidores a partir 01 de dezembro de 2021 e será feita na Coordenadoria de Atenção Integrada a Saúde e Segurança dos Servidores (CAISS), um ambiente novo, amplo e moderno preparado para atender as demandas dos servidores.

O que é o plano?

O plano IPE-SAÚDE contempla a execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento aos servidores ativos, inativos do regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas.

O Plano de assistência à saúde do IPE fundamenta-se, desde o seu início, nos seguintes princípios:

  • Assistência Médica prevista em tabelas próprias do IPE-SAÚDE, prestada através de forma indireta pelo credenciamento de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde;
  • Co-participação financeira do usuário quando da utilização dos serviços; e
  • Livre escolha dentre os profissionais e entidades credenciadas.

*Estão excluídos da cobertura do IPE-SAÚDE os procedimentos, exames, tratamentos, insumos, materiais, que não estejam previstos nas tabelas próprias do Instituto.

Qual é a contrapartida financeira?

A contrapartida financeira mensal para o IPE-Saúde será de 13,20% incidente sobre o salário de contribuição do segurado, considerando os subsídios ou a remuneração total do cargo ou função permanente.

Quais itens entram no cálculo de salário de contribuição?

  • Adicionais noturno e diurno;
  • Função gratificada;
  • Vantagens pessoais e avanços;
  • Proventos;
  • Salário maternidade;
  • Mudanças de nível ou classe;
  • Periculosidade;
  • Insalubridade;
  • Pensão;
  • Diferença de salário;
  • Parte fixa e variável de vereadores;
  • Subsídios fixos e variáveis de prefeito e vice-prefeito;
  • Vencimentos para cálculo de aposentadoria;
  • Abono FUNDEB;
  • Desdobramento de carga horária vinte e quarenta horas no caso de professores e unidocência.

Quais itens não entram no cálculo de salário de contribuição?

  • Auxílio alimentação;
  • Auxílio natalidade;
  • Auxílio transporte;
  • Diárias;
  • Horas-extras;
  • Jeton;
  • Auxílio creche;
  • FGTS e indenização;
  • FGTS de rescisão;
  • Terço de férias;
  • Décimo terceiro salário (gratificação natalina);
  • Ajuda de custo e abono familiar;
  • Parcelas de caráter eventual ou indenizatória, não podendo esta alíquota ser inferior à prevista para os servidores estaduais.

Quais são os valores de coparticipação do plano?

Tabela com os percentuais de coparticipação de acordo com a categoria:

Categoria

Salário

Consultas

Exames

1

Até R$ 666,09

R$ 9,00

5%

2

De R$ 666,09 a R$ 1.776,24

R$13,00

10%

3

De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36

R$19,00

20%

4

De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48

R$20,00

30%

5

Acima de R$ 3.552,48

R$28,00

40%

Exceções à regra geral de coparticipação:

a) Emergência e pronto-atendimento

Nas consultas emergenciais e nas consultas em pronto-atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*, a coparticipação será de R$ 31,00, que equivale a 50% do valor total da consulta (R$ 62,00 nessas situações), independentemente da categoria do beneficiário.

Entretanto, aos sábados, domingos ou feriados, ou ainda em dias úteis das 19h às 07h, o valor total da consulta é de R$ 80,60; portanto, a coparticipação de 50%, independentemente da categoria, será de R$ 40,30.

O atendimento prestado (incluindo materiais, serviços, insumos, medicamentos, taxas, etc...) terá coparticipação de 50%.

Os exames seguirão a regra geral de coparticipação.

* Verificada a ocorrência de fratura, haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.

b) Atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar

Nos atendimentos cirúrgicos, em regime de internação hospitalar ou de tratamento ambulatorial haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.

Tabela com os percentuais de coparticipação para Pronto Atendimento:

CLÍNICO

TRAUMATOLÓGICO

CIRÚRGICO

Consulta: R$62,00
50% IPE
50% SEGURADO

Cobertura Integral pelo IPE

Cobertura Integral pelo IPE

Exame complementar
De acordo com a categoria do segurado

Cobertura Integral pelo IPE

Cobertura Integral pelo IPE

Medicação e Materiais
50% IPE
50% SEGURADO

Cobertura Integral pelo IPE

Cobertura Integral pelo IPE

Entre as 19h e as 7h de segunda a sexta e o dia inteiro de sábados, domingos e feriados, valor: acréscimo de 30% nas consultas e exames complementares.

Qual é o período de carência?

Tabela com os períodos de carência para cada tipo de serviço.

Consultas e exames simples

60 dias

Procedimentos ambulatoriais

90 dias

Internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade.

180 dias

Assistência relativa à gravidez

300 dias

Cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.

24 meses

Como ocorre a contagem deste período de carência?

A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:

  • para entidades contratantes com o IPE Saúde: da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a Entidade e o IPE Saúde;
  • para dependentes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;

Exceções (n ão cumprem carência):

  • filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou da data do Termo de Adoção;
  • tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo Termo;
  • servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência - PCD, desde que devidamente comprovado.
  • usuários que tenham cumprido ou que estejam cumprindo as carências estabelecidas ficam dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior.
  • Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência

Quais são os serviços médicos cobertos pelo plano?

Conforme legislação vigente, o sistema IPE-SAÚDE compreende os seguintes serviços:

  • Consultas médicas;
  • Procedimentos em consultório;
  • Exames complementares de ambulatório;
  • Atendimentos de emergência em prontos-socorros;
  • Cirurgias / procedimentos ambulatoriais;
  • Internações hospitalares.

Como aderir ao plano?

Para servidores municipais, as solicitações de inclusão, reinclusão e desligamento no IPE Saúde deverão ser realizadas diretamente no Centro de Atenção Integrada a Saúde e Segurança do Servidor (CAISS). Uma vez realizada a inclusão, caberá ao segurado formalizar a sua própria habilitação e de seus dependentes, diretamente no site do IPE-Saúde.

A inclusão no IPE-Saúde estará disponível a partir do dia 01 de dezembro de 2021.

Habilitação do segurado

Para realizar a habilitação do plano é necessário preencher o formulário do site (http://ipesaude.rs.gov.br/habilitacao-de-segurado), e enviar os seguintes documentos digitalizados no campo final de anexos (clicando para anexar um arquivo de cada vez com o mesmo botão):

Quem pode ser dependente?

O segurado poderá requerer a inscrição no Plano IPE-Saúde, na condição de dependente:

I. Filho (a) solteiro (a) e sem convivência marital, menor de 18 (dezoito) anos e não emancipado;

II. Filho (a) solteiro (a) e sem convivência marital, até o implemento dos 24 anos de idade, desde que estudante de ensino regular, assim considerado o ensino fundamental; médio, básico e/ou profissionalizante; EJA - Educação Jovens e Adultos e pós-médio; o superior, englobando graduação, pós-graduação e extensão, consoante especificado na Lei Federal nº 9394/96;

III. Filho (a) inválido (a) solteiro (a) e sem convivência marital, com invalidez constatada por ocasião da transposição da maioridade civil (18 anos), através de junta médica pericial e comprovada periodicamente a critério do IPESAÚDE;

IV. Excepcional e transitoriamente, filha solteira e sem convivência marital, que tenha implementado idade de 18 (dezoito) anos anteriormente ao advento da Lei Complementar nº 12.134/04, isto é, 27/07/04, até completar 21 (vinte e um) anos, sem prejuízo do disposto no inciso lI. supra, pelo período restante;

V. Enteado e tutelado, nas condições do inciso I, II e III, desde que comprovada a dependência econômica, caracterizada pela percepção de renda mensal não superior ao piso salarial mínimo estabelecido por lei aos servidores públicos estaduais;

VI. Cônjuge, mediante apresentação de certidão de casamento atualizada, expedida no máximo há 90 (noventa) dias;

VII. Convivente ou companheiro (a), hetero ou homoafetivo, implementado por período mínimo de 2 (dois) anos de convivência pública, ou prolífera, com teto comum e deveres recíprocos, conquanto sejam solteiros, viúvos, divorciados, separados de fato ou judicialmente, comprovada:

a) mediante decisão judicial de reconhecimento da união estável e de endereço comum atualizado;

b) para os detentores de registro de união e/ou sociedade de fato no Cartório Especial de Títulos e Documentos, respeitado o lapso temporal de 2 (dois) anos contados do registro ou demonstrável por outros meios de prova, e endereço atualizado;

c) nos demais casos, apresentando as provas elencadas no artigo 11 da Lei nº 7.672/82, isto é, mínimo conjunto de três (3) provas, casos de teto comum, conta bancária conjunta, procuração e/ou de garantia, encargos domésticos, inscrição como dependente em associação de qualquer natureza, seguro, declaração de dependente na Receita Federal (IR), outra prova que constitua elemento de convicção, demonstrando convivência no período mínimo de 2 (dois) anos;

d) havendo filho comum, basta a apresentação de certidão de nascimento e da convivência atual;

VIII. Ex-cônjuge ou ex-convivente que perceba pensão alimentícia, apresentando fixação judicial de alimentos ou acordo, nesse caso demonstrando o pagamento dos últimos 3 (três) meses dessa percepção, a cargo do(a) segurado(a);

IX. Menores sob guarda para efeitos de adoção, obedecidos aos parâmetros impostos pela ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, com dependência econômica símile à do enteado, sujeitando-se à análise individualizada;

X. Dependente incluído por decisão judicial, inclusive anteriormente à vigência das Leis Complementares em questão. Parágrafo Único. O pensionista, por deter na origem a condição de dependente e, portanto, segurado indireto, não poderá incluir usuário no IPESAÚDE, devendo a contribuição incidir sobre o salário de benefício do servidor falecido.

*A inclusão de dependentes legais é feita sem qualquer acréscimo na contribuição mensal do beneficiário principal.

Como faço para cancelar o plano?

O segurado de município ou órgão com contrato com o IPE Saúde que decidir pela desistência da assistência deverá encaminhar a sua solicitação ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Maria.

Mais informações no site: http://ipesaude.rs.gov.br/desligamento-5f3af4a704049

Se eu perder o vínculo com a Prefeitura, posso continuar com o IPE-Saúde?

Ao perder o vínculo com a Prefeitura Municipal de Santa Maria, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência a saúde como OPTANTE. Essa opção também se estende ao dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito, separação, ou perder o PAC (Plano de Assistência Médica Complementar), e poderá permanecer no IPE-Saúde como DEPENDENTE OPTANTE.

Ainda tenho dúvidas, onde posso buscar informações?

Informações complementares, detalhas e outras dúvidas podem ser sanadas pelos seguintes canais de atendimento:

  • Coordenadoria de Atenção Integrada a Saúde e Segurança do Servidor

Atendimento digital e presencial de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h30min e das 14h30min às 17h.

Telefone (55) 3921-1095.

Endereço: Praça Aristides Miranda Brum, nº 303, sala 01.

  • Diretamente com o IPE-SAÚDE

Atendimento Digital:

Todos os serviços estão disponíveis de forma digital, diretamente no site, através de formulários ou por e-mail. ( http://ipesaude.rs.gov.br/atendimento-digital)

Atendimento Telefônico: (51) 3210. 5656, das 9h às 18h.

O atendimento telefônico é feito a partir de uma Central, que atende ligações de todo o Estado - o sinal de chamada significa que está na fila para atendimento, é necessário aguardar na linha.

Consulte informações também na CARTILHA DO SEGURADO.