Inicial > Notícias > Fiscalização realiza abordagens para garantir a...

Notícias

18/06/2023 18/06/2023 14h38m

Fiscalização realiza abordagens para garantir a execução da lei que proíbe o consumo de álcool durante a madrugada


Fotos: Ariéli Ziegler (MTb: 18.114)

Operação se concentrou nos arredores dos principais bares e distribuidoras de bebidas do Bairro Camobi

Com as penalidades da lei complementar 159/2022, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre meia-noite e 7h, podendo ser aplicadas desde sábado (17), equipes da superintendência de Fiscalização, da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização (Seld), realizaram as primeiras abordagens na madrugada deste domingo (18). Neste momento, as ações foram voltadas ao Bairro Camobi, na região Leste de Santa Maria.

Três notificações por consumo de bebida alcoólica em via pública foram geradas durante a operação. Posteriormente será gerada a notificação de auto de infração de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Um estabelecimento também foi notificado por não ter exposto as informações da lei no interior do local, conforme o artigo 39.

De acordo com a superintendente, em substituição, de Fiscalização da Prefeitura, Andreia Santos, as operações de conscientização que foram realizadas pela equipe da Fiscalização da Seld, em conjunto com a Guarda Municipal e Brigada Militar no período de 120 dias fizeram a diferença:

“Elas foram fundamentais para que a operação desta madrugada tivesse resultado positivo, que é garantir a aceitação da lei e manter o sossego público. Por conta disso, não tivemos nenhum incidente”, avaliou.

A operação contou com apoio da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU), da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Estadual e do Corpo de Bombeiros

DO QUE SE TRATA A LEI

A lei foi sancionada em dezembro de 2022 e está em vigor desde fevereiro deste ano. Contudo, passou por um período pedagógico de 180 dias antes que as sanções pudessem ser executadas. O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças,  calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.

A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente.

Durante a madrugada, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp). De segunda a sexta-feira, as denúncias poderão ser feitas no site da Prefeitura, na aba do usuário (confira o passo a passo).

Para aqueles que não cumprirem a lei, será aplicada a multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs. Na segunda e terceira reincidências, a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente. Convertendo para o real, as penalidades podem variar de R$ 217,63 a R$ 8.705,20 conforme o estágio da punição.

Texto: Gabriel Marques (MTb: 20.860)
Fotos: Ariéli Ziegler (MTb: 18.114)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

Fotos

Mais Notícias | Página Inicial