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27/03/2020 27/03/2020 12h26m

Procon publica recomendações a fornecedores, aos consumidores e aos órgãos de segurança


Medidas são relacionadas a preços abusivos de produtos essenciais

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, divulgou, nesta sexta-feira (27), uma série de recomendações relacionadas a possíveis preços abusivos em estabelecimentos da cidade, além de orientações aos comerciantes, aos consumidores e às forças de segurança da cidade. As medidas são em virtude da pandemia mundial de coronavírus.

Dessa forma, recomenda-se aos fornecedores de produtos essenciais a não aumentarem abusivamente os preços de produtos, devendo justificar e comprovar às autoridades qualquer necessidade de elevar o preço dos mesmos quando comparados com os praticados antes de 11 de março de 2020, dia em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a pandemia de coronavírus.

O Procon orienta que, em caso de crescimento anormal da demanda de consumidores, é possível instituir limites quantitativos diários para a aquisição de produtos. Ainda, os fornecedores poderão oferecer horários de atendimentos diferenciados para pessoas com mais de 60 anos ou que estejam em grupo de risco.

Para respeitar o Decreto Executivo 54, de 18 de março de 2020, os estabelecimentos devem limitar a entrada de consumidores, contendo o acúmulo de pessoas. As recomendações do Procon também se estendem aos consumidores, que não devem adquirir produtos essenciais em quantidades superiores às das suas necessidades.

Caso alguma pessoa constate o aumento de preço de produto essencial, é orientado que comunique o ocorrido aos órgãos fiscalizadores competentes para os devidos encaminhamentos legais. A recomendação do Procon também é feita à Polícia Civil e à Brigada Militar, já que essas as instituições podem conduzir os envolvidos à Delegacia de Polícia para lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência, quando acionados com posterior comunicação ao Ministério Público, diante de qualquer aumento de preço de produto essencial em relação ao praticado antes de 11 de março. Cabe ao comerciante provar a necessidade de aumento com a devida comprovação documental a ser exigida pelos órgãos fiscalizadores.

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Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Fotos: Arquivo/Prefeitura
Superintendência de Comunicação 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

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