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Secretaria de Município de Mobilidade Urbana

Atribuição da Secretaria

Regimento Interno da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, instituído pelo Decreto Nº 92, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º A Secretaria de Município de Mobilidade Urbana tem por finalidades básicas principais o planejamento operacional, a gestão, o controle e a fiscalização do trânsito, do transporte, da mobilidade urbana, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro para os Municípios, de órgão Executivo de Trânsito e Transporte, tendo como objetivos básicos a segurança, a fluidez, o conforto, a defesa da vida, a preservação ambiental e a educação para o trânsito.

Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana:

1. A promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas ao transporte público, ao trânsito e à mobilidade urbana;

2. O controle e a fiscalização do uso do espaço viário;

3. O exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e de transportes do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;

4. A coordenação, orientação, controle e fiscalização do transporte público municipal de passageiros;

5. A concessão, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros, conforme legislação vigente;

6. O estudo tarifário dos transportes públicos;

7. A definição, controle e fiscalização da operação do transporte público de passageiros por ônibus, taxi e mototaxi;

8. A fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança do setor de transporte público;

9. A coordenação, execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito do Município;

10. A gestão do sistema de sinalização horizontal, vertical e semáforos do sistema viário;

11. A coordenação, execução e controle dos convênios com órgãos estaduais e federais, relativos ao setor de trânsito e transportes;

12. A coordenação, controle e execução da fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no CTB, no exercício de poder de polícia de trânsito;

13. O desenvolvimento de programas locais e participação de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;

14. A regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;

15. A promoção das ações de segurança e proteção social;

16. O exercício da fiscalização e do poder de polícia em áreas específicas, conforme regimento interno da Secretaria;

17. Outras competências definidas em Decreto do Poder Executivo Municipal.