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Secretaria de Município de Mobilidade Urbana

Credenciamento para Idosos e Pessoas com Deficiência

A Secretaria de Mobilidade Urbana disponibiliza para a emissão das credenciais de estacionamento as seguintes opções abaixo:

1 -Credencial idoso digital via conta gov.br

  • Para acessar a credencial idoso digital o usuário deverá ter a conta no mínimo PRATA ou OURO
  • QR Code do site

  • Na tela do gov.br: 

        Insira o seu CPF e posterior a senha de acesso;

  • No portal de serviços do SENATRAN vá até a aba usuário e selecione a opção emita credencial para utilização de vagas especiais reservadas para idosos de estacionamento 
  • Já no portal de serviços será apresentada a tela para aceitar o cadastro e então será liberada a credencial de idoso para baixar e imprimir. 
  • segue link abaixo com vídeo mostrando o passo a passo para cadastramento:

https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2022/como-emitir-credencial-estacionamento-idoso#:~:text=A%20emiss%C3%A3o%20da%20credencial%20%C3%A9,vagas%20especiais%20reservadas%20para%20idosos%E2%80%9D

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                         2 - Para Idosos, pessoas com Deficiência; Gestante; e demais enquadrados em PCD as opções abaixo:

  • Presencialmente junto ao setor de Protocolo da Secretaria de Mobilidade Urbana, localizado na Avenida Hélvio Basso nº 1281 de segunda a sexta feira das 08:00 as 13:00; e
  • Diretamente no site da prefeitura se cadastrando e anexando a documentação conforme link abaixo: https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login 

- Apresentar documentos necessários (veja abaixo)

- Pagar a taxa de protocolo no valor de R$ 36,50

 

Para maiores informações através do telefone: 3174-1545

 

Documentação necessária para efetuar a solicitação: (INICIAL / E OU RENOVAÇÃO)

CREDENCIAL DE IDOSO 

* Documento de identidade (CNH/ e ou Carteira de identidade);

* Comprovante de residência.

 

CREDENCIAL DE PCD (INICIAL /E OU RENOVAÇÃO)

* Documento de identidade (Carteira de identidade/ e ou certidão de nascimento e CPF);

* Comprovante de residência.

* Laudo médico com o CID ou atestado médico com nome e o CID;

 

LEGISLAÇÃO:

Decreto Executivo nº 44/2010
Decreto Executivo nº 35/2010
Decreto Executivo nº 148/2009