Documentos necessários para abertura de protocolo

Feiras Eventuais

Lei Complementar nº 39/2006

Definição: Considera-se feira eventual qualquer evento temporário para comercialização direta ao consumidor, com periodicidade de até uma por semestre e duração máxima de 5 dias consecutivos.

Autorização: A realização depende de licença emitida pela Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, conforme  Decreto n° 22/2022

Documentação necessária para o Protocolo do promotor do evento para o sorteio:

Inscrições: Os protocolos poderão ser realizados até o último dia útil de janeiro

Do sorteio: O sorteio acontecerá na primeira quinzena de fevereiro, mediante aviso prévio via ticket cadastrado. O sorteio aconterá  no formato presencial, podendo ser acompanhado via transmissão on-line

Lembrete: O vencedor da feira do primeiro semestre não participa do sorteio da feira para o segundo semestre.

Documentos Necessários*
Documento Nº. Vias Download Modelo / Link
Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Fazenda do Município de Santa Maria 1 -
Cópias do CNPJ e CPF dos responsáveis 1 -

*Obs: documentos adicionais poderão ser solicitados pelos respectivos setores, para o bom andamento dos pedidos.

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