Documentos necessários para abertura de protocolo
Feiras Eventuais
Lei Complementar nº 39/2006
Definição: Considera-se feira eventual qualquer evento temporário para comercialização direta ao consumidor, com periodicidade de até uma por semestre e duração máxima de 5 dias consecutivos.
Autorização: A realização depende de licença emitida pela Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, conforme Decreto n° 22/2022
Documentação necessária para o Protocolo do promotor do evento para o sorteio:
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria de Finanças do município de Santa Maria
- Cópias do CNPJ e CPF dos responsáveis
Inscrições: Os protocolos poderão ser realizados até o último dia útil de janeiro
Do sorteio: O sorteio acontecerá na primeira quinzena de fevereiro, mediante aviso prévio via ticket cadastrado. O sorteio aconterá no formato presencial, podendo ser acompanhado via transmissão on-line
Lembrete: O vencedor da feira do primeiro semestre não participa do sorteio da feira para o segundo semestre.
| Documento | Nº. Vias | Download Modelo / Link |
|---|---|---|
| Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Fazenda do Município de Santa Maria | 1 | - |
| Cópias do CNPJ e CPF dos responsáveis | 1 | - |
*Obs: documentos adicionais poderão ser solicitados pelos respectivos setores, para o bom andamento dos pedidos.
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