Secretaria de Município de Finanças

Recadastramento Imobiliário

Atenção!

 Você foi notificado no Edital nº 01/2020 referente ao recadastramento imobiliário?

 Significa que a equipe de recadastramento encontrou no seu imóvel uma situação diferente daquela   registrada junto à Prefeitura de Santa MariaNo ano de 2018, foram enviadas notificações em que foi         possível conferir a medida de área edificada que existia cadastrada junto à Prefeitura, bem como a medida   encontrada pelo recadastramento e a diferença entre as duas. Esta diferença já está atualizada no cadastro da   Prefeitura. 

Se você estiver de acordo, sabe que realmente existe uma área construída em seu imóvel que não estava  cadastrada na Prefeitura, basta retirar a guia complementar junto no site http://www.santamaria.rs.gov.br/servicos-online ou na Coordenadoria de Dívida Ativa ou Coordenadoria de Tributos Imobiliários - IPTU (1º andar do Centro Administrativo Municipal). Lembramos que a guia traz,    exclusivamente, as diferenças de imposto referentes aos anos de 2017 e 2018, as quais não estavam incluídas no  IPTU do ano.

Caso opte pelo parcelamento dos valores: se o pagamento for realizado em até 06 vezes a  solicitação pode ser feita pelo site http://www.santamaria.rs.gov.br/servicos-online na seção Parcelamento de Divida Ativa ; se deseja parcelamento em mais vezes, o mesmo deve ser solicitado no Protocolo Geral (1º andar do Centro  Administrativo Municipal) ou então no site da Prefeitura https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo-guia, escolha o assunto WEB - Protocolo Geral Secretaria Finanças e o subassunto Parcelamento de IPTU - PF ou PJ.

Se você discordar da medição encontrada pelo Recadastramento, deverá realizar uma solicitação de revisão de área de recadastramento, via Protocolo Geral. 

O objetivo do Recadastramento Imobiliário 2017 foi promover a atualização cadastral, bem como a justiça fiscal, de modo que o contribuinte recolha seu imposto de acordo com a realidade do seu imóvel.