Secretaria de Município de Finanças

Formação do índice de retorno do ICMS

A Constituição Federal determina que os Estados repassarão aos municípios 25% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) arrecadado. Compete à Secretaria da Fazenda do RS apurar o índice de participação de cada município.

A Lei Federal nº 63, de 11/01/1990, conceitua o valor adicionado (VA) e dispões sobre critérios e prazos de crédito das parcelas e a Lei Estadual nº 11.038, de 14/11/1997, dispões sobre os parâmetros que a CF incumbe aos Estados e Distrito Federal.

O índice de participação é calculado a partir das seguintes variáveis:

  • Valor Adicionado 75,0%
  • Área 7,0%
  • População 7,0%
  • Número de propriedades rurais 5,0%
  • Produtividade primária 3,5%
  • Relação Inversa ao Valor Adicionado Fiscal "Per Capita" 2,0%
  • Pontuação no Projeto Parceria 0,5%

Os dados utilizados para o cálculo do VA são informados pelos contribuintes e produtores primários, através das Guias Informativas Mensais. Os demais parâmetros são fornecidos por Órgãos Oficiais, conforme disposto na Lei nº 11.038 acima mencionada.

O Valor Adicionado Fiscal corresponde à diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias e serviços realizadas pelos contribuintes do ICMS em cada município, declaradas na Guia Informativa Mensal.

Índices de Retorno ICMS:

  • 2010: 1,103139
  • 2011: 1,126709
  • 2012: 1,139706
  • 2013: 1,136214
  • 2014: 1,165475
  • 2015: 1,177098
  • 2016: 1,156910
  • 2017: 1,162436
  • 2018: 1,165848
  • 2019: 1,166858
  • 2020: 1,162138
  • 2021: 1,163937