Secretaria de Município de Finanças

Serviços

  • INSCRIÇÃO MUNICIPAL

De acordo com o artigo 37 da LC 002/2001, todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, qualquer uma das atividades relacionadas no artigo 22 da LC 002/2001, ainda que imunes ou isentas do pagamento do ISS, ficam sujeitas à inscrição obrigatória antes do início de suas atividades.

 

  • BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

HOMOLOGADO (Pessoa Jurídica): Preencher Requerimento de Protocolo, apresentar juntamente com a documentação da empresa referente aos últimos 5 anos (Livros fiscais e declarações apresentadas à Receita Federal do Brasil para comprovação da movimentação financeira da empresa) ao plantão fiscal do ISS para o visto do fiscal de plantão e posterior entrada junto ao Protocolo Geral.

FIXO (Pessoa Física): Preencher Requerimento de Protocolo e apresentar ao plantão fiscal do ISS para o visto do fiscal de plantão e posterior entrada junto ao Protocolo Geral.

OBSERVAÇÃO:

- O requerimento de baixa de Autônomo deverá ser assinado pelo próprio ou representante legal por Procuração;

- Para baixa de Empresas o requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou por Procuração;

- A critério do Fisco Municipal poderão ser requeridos outros documentos da pessoa jurídica para análise da solicitação de baixa cadastral.

 

  • ISS HABITE-SE

Para dedução do cálculo do Imposto de ISS Habite-se poderão ser apresentados os seguintes documentos, conforme Decreto Executivo 008/07 : Registro da obra no INSS Notas fiscais dos serviços contratados e/ou contrato de execução de obra, Folha de pagamento dos funcionários registrados na obra, Comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS, Recibos de pagamentos de autônomos.

 

  • ISS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Empresas de Outros Municípios)

Preencher formulário para cadastro de substitutos tributários e enviar para o email issqn.santamaria@gmail.com devidamente assinado, anexando cópia do CNPJ, cópia das notas fiscais, cópia do Contrato Social e cópia do Contrato de Prestação de Serviços. Após a análise e lançamentos será enviada a guia de cobrança conforme o calendário de vencimento do ISSQN.

 

  • DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Titular ou responsável legal da pessoa jurídica deve preencher o formulário de Confissão de Dívida e apresentá-lo ao plantão fiscal para o cálculo dos valores e lavratura da Notificação de Lançamento.

 

  • AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAIS DO ISS

A obrigatoriedade de autenticação do Livro de Registro do ISS foi revogada pela LC 108/2017.

 

  • CADASTRO DE CONDOMÍNIOS

Documentos necessários a serem apresentados no Plantão Fiscal do ISS: CNPJ do Condomínio, ATA atualizada que conste o nome do atual síndico, CPF e CI do Síndico.

 

  • AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

- O Decreto Executivo nº 027/2018 regulamentou, entre outros, o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe, o Recibo Provisório de Serviços – RPS e a Declaração Eletrônica de Serviços – DES;

- A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe é feita online através do sistema ISS.Net por meio de uma senha de acesso definida pela Central de Atendimento do ISS. (Informações pelo telefone 55- 32190075);

- O cancelamento ou substituição de uma NFSe deverá ser efetuado dentro do exercício financeiro em que foi emitida, acompanhado da justificativa do cancelamento e/ou substituição, neste caso, com a indicação da NFSe substituta (salienta-se que a solicitação de cancelamento de documento fiscal será analisada por um Auditor Fiscal, podendo ser deferida ou indeferida, conforme o caso);

- Qualquer outro documento utilizado pela pessoa jurídica, não previsto no Decreto Executivo nº 027/2015 deverá ser solicitado junto ao Plantão Fiscal do ISS, para análise, através da apresentação de AIDOF;