Secretaria de Município de Mobilidade Urbana

Credenciamento para Idosos e Pessoas com Deficiência

Para a emissão das credenciais de estacionamento para Idosos e Pessoas com Deficiência (PCD) é necessário ir até o setor de Protocolo, localizado no 1º andar do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, nº 2277, Centro) e procurar os guichês 15, 16 e 17.

Para emissão de novas credencias de idoso e PCD, este e-mail (credenciaispmsm2020@gmail.com) será usado para envio dos dados para emissão destas credenciais e posterior emissão da guia para recolhimento, após efetivação do pagamento (comprovação do pagamento com envio por e-mail do comprovante de pagamento) será emitido a carteirinha

PASSO A PASSO:

- Preencher o requerimento 
- Apresentar documentos necessários (veja abaixo)
- Pagar a taxa de protocolo no valor de R$ 32,70
- Aguardar o prazo de entrega e retirar nos mesmos guichês onde a credencial foi solicitada.
- Verificar a data de validade da credencial para requerer a renovação, quando necessário.
- Nos casos de furto, roubo ou perda o Boletim de Ocorrência poderá ser feito pelo site www.delegaciaonline.rs.gov.br.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TERCEIROS (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO)

CREDENCIAL DE IDOSO (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO)

O requerimento de solicitação da credencial de idoso está previsto no Decreto Executivo nº 148/09 e Decreto Executivo nº 035/2010.

Inicial / Renovação / Dano

- Carteira de Identidade (ou documento equivalente) da pessoa idosa.
- Comprovante de residência.
* Em caso de renovação ou dano, devolução da credencial anterior

Perda / Furto / Roubo:

- Cópia do Boletim de Ocorrência.

Cancelamento (Art. 9º Dec. Exec. Nº 148/09)

Devolução da credencial.

CREDENCIAL DE PCD (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO)

O requerimento de solicitação da credencial de Pessoa com Deficiência está previsto no Conforme prevê o Decreto Executivo nº 044/2010.

Inicial / Renovação / Dano

- Carteira de Identidade (ou documento equivalente) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Carteira de identidade (ou documento equivalente) do representante.
- No caso de representante legal, apresentar documento comprobatório da representação (Pais, tutores, curadores e procuradores).
- Atestado médico, emitido no máximo há três meses.
*(Em caso de renovação ou dano, devolução da credencial anterior)

Perda / Furto / Roubo:

- Cópia do Boletim de Ocorrência.

Cancelamento (Art. 9º Dec. Exec. nº 148/09):

- Devolução da CREDENCIAL

LEGISLAÇÃO:

Decreto Executivo nº 44/2010
Decreto Executivo nº 35/2010
Decreto Executivo nº 148/2009