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Secretaria de Município da Educação

26/12/2018

Imposto Solidário: contribuintes têm até sexta-feira, dia 28, para destinar Imposto de Renda devido


Gibran Carrazzoni

Ao destinar, cidadãos ajudam entidades assistenciais que trabalham com idosos, crianças e adolescentes

 

Faltam três dias para que os contribuintes pratiquem a solidariedade e destinem parte do Imposto de Renda devido aos fundos municipais voltados aos idosos, às crianças e aos adolescentes de Santa Maria. A atitude dos cidadãos vai além da pequena destinação, ela transforma vidas. Até o dia 28 de dezembro, os contribuintes podem fazer a destinação.

Graças à campanha Imposto Solidário, foi possível crescer 41% na arrecadação em 2017, o que gerou um valor de R$ 852 mil aos fundos. Mas, esse número final pode ser ainda maior. Conforme a coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), Rosaura Vargas, se cada uma das 26 mil pessoas aptas destinarem – no mínimo – R$ 200, os fundos receberão cerca de R$ 5,2 milhões.

De acordo com a coordenadora do PMEF, a campanha Imposto Solidário já trouxe resultados positivos neste ano, mas ainda falta bastante para atingir o potencial máximo que Santa Maria é capaz.

“Ano passado, graças à campanha, conseguimos aumentar 41% na arrecadação. Já percebemos um aumento neste ano, mas, é possível ir além. É necessário que os contribuintes se conscientizem que, ao realizar a destinação, os recursos ficam no Município e ajudam entidades assistenciais”, ressaltou Rosaura.

DESTINAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

Ressalta-se que pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido e, as jurídicas, até 1%. Os valores destinados pela população ao Fundo Municipal do Idoso (FUMID) e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) são repassados para as instituições conveniadas. Para conhecer as instituições com projetos aprovados para captação e outras informações do Imposto Solidário, clique aqui.

Ainda, conforme a Legislação, é possível fazer a destinação, também, até abril de 2019. No entanto, neste segundo momento, o percentual cai para 3% do Imposto de Renda devido e é destinado, exclusivamente, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Os contribuintes que têm imposto a restituir também podem fazer a destinação, pois o valor depositado nos fundos agora, será restituído pela Receita Federal corrigido pela taxa Selic.

 

COMO PARTICIPAR
– Para quem destinar?
Fundo Municipal do Idoso (FUMID);
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria/RS (FMDCA).

– Quem pode destinar?
Pessoas físicas: que declaram o importo de renda (IR) por deduções legais (modelo completo);
Pessoas jurídicas: que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real.

– Quanto é possível destinar?
Pessoas físicas: até 6% do imposto devido;
Pessoas jurídicas: até 1% do imposto devido.

– Até quando destinar?
27 de dezembro de 2018

– Como destinar?
• Depósito identificado com nome e cpf na conta bancária do fundo municipal escolhido;
• Entrega do comprovante de depósito no conselho municipal correspondente, que deverá fornecer um recibo ao contribuinte;
• Esse recibo deverá ser incluído na Declaração do Imposto de Renda;

Contas bancárias:
FUMID – Banco do Brasil: Ag. 0126-0 – C/C 69242-5
Banrisul: Ag. 0350 – C/C 04.139628.0-5
CNPJ: 19.053.956/0001-80

FMDCA – Banco do Brasil: Ag. 0126-0 – C/C 69076-7
Banrisul: Ag. 0350 – C/C 04.139494.0-6
CNPJ: 19.053.920/0001-04

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Arte: Gibran Carrazzoni
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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