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Secretaria de Município da Educação

27/08/2015 27/08/2015 10h48m

Aberto o processo para eleição de diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino


 

A Secretaria de Educação deflagrou o processo para eleição de diretores e vice-diretores de escolas da rede municipal de educação infantil, educação profissional e ensino fundamental. A Comissão Eleitoral para apoio, orientação e condução do processo que alcançará 70 escolas é formada pelos professores, Paulo Renato Alves Flores, presidente, Gladis Borim e Vanessa Medianeira da Silva Flôres.

Nesta quarta-feira (26) foi realizada uma reunião no Auditório da Emai para orientações iniciais em relação ao cronograma com as seguintes ações e datas com prazos: formação de comissão eleitoral na escola (27 a 31/8); publicação de edital (03/9); inscrição de candidatos (04 a 10/9); homologação e divulgação de candidaturas (11 a 14/9); impugnação de candidaturas (15 a 17/9); campana eleitoral (18 a 29/9); eleição 1º turno (05/10); eleição 2º turno (23/10); posse dos novos diretores (01/01/2016).

Como próximo passo, a formação de Comissão Eleitoral da Escola será integrada por, no mínimo, um pai ou responsável, um funcionário, um professor e um aluno, quando o regulamento permitir na escola o direito a voto aos alunos.

Participam do processo eleitoral toda escola que possuir um número mínimo de quatro professores lotados em seu quadro funcional e um número mínimo de 50 alunos matriculados. São membros do Colégio Eleitoral, com direito a um voto: alunos regularmente matriculados na Escola na data de publicação do Edital, a partir do 5º ano (etapa/ciclo equivalente), ou com idade mínima de 12 anos, e todos os alunos da EJA; professores e funcionários municipais lotados no estabelecimento de ensino na data da publicação do edital; o professor lotado com duas matrículas na mesma escola terá direito a votar uma vez, quando lotado em escolas diferentes, poderá votar em ambas.

Os requisitos exigidos para os candidatos: contar com no mínimo três anos de efetivo exercício docente ou no cargo no magistério municipal, podem concorrer em apenas uma escola, curso superior na área de educação, síntese de proposta de trabalho, disponibilidade ao exercício de 40 horas e atender à Lei da Ficha Limpa, com as respectivas certidões.

 

 

André Campos (MTb. 10.790)
Fotos: Comissão Eleitoral 

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