CREAS
Proteção Social Especial de Média Complexidade
CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço: Rua Doutor Astrogildo de Azevedo, nº 23, Bairro Centro – Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3174-1519 Opção 1
WhatsApp: (55) 99129-9183 – destinado ao envio de mensagens, com atendimento das 8h às 16h
E-mail: creas@santamaria.rs.gov.br
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública estatal integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pela oferta e organização de serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade, destinados a famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco pessoal e social por ocorrência de violações de direitos.
O CREAS tem como finalidade assegurar atendimento especializado, acompanhamento e apoio às famílias e indivíduos, contribuindo para o fortalecimento de sua função protetiva, a superação ou redução das situações de violação de direitos, a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais e o acesso aos direitos e às demais políticas públicas.
A atuação do CREAS deve ocorrer de forma articulada com a rede socioassistencial, as demais políticas públicas, os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais instituições que integram a rede de proteção.
Público atendido
São usuários dos serviços do CREAS famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco pessoal e social decorrentes de violações de direitos, tais como:
- violência física, psicológica ou negligência;
- violência sexual, incluindo abuso e exploração sexual;
- abandono;
- trabalho infantil;
- situação de rua, quando associada a situações de risco ou violação de direitos que demandem acompanhamento especializado;
- afastamento ou fragilização dos vínculos familiares e comunitários em decorrência de situações de violação de direitos;
- adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
- pessoas e famílias em situação de risco decorrente de discriminação por orientação sexual, raça, etnia, gênero ou outras formas de discriminação;
- pessoas e famílias vítimas de outras formas de violação de direitos que comprometam sua autonomia, dignidade, integridade ou bem-estar;
- outras situações de risco pessoal e social por violação de direitos que demandem acompanhamento especializado no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
O atendimento deve considerar as especificidades, necessidades, potencialidades e condições de cada indivíduo e família, observando os princípios da dignidade, autonomia, não discriminação, proteção integral e garantia de direitos.
Serviços ofertados no âmbito do CREAS
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, o CREAS constitui referência para serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI
O PAEFI é o serviço de oferta obrigatória no CREAS e destina-se ao atendimento e acompanhamento especializado de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos.
O serviço compreende ações de apoio, orientação e acompanhamento especializado, visando contribuir para:
- fortalecimento da função protetiva da família;
- fortalecimento e preservação dos vínculos familiares, comunitários e sociais;
- enfrentamento e redução das situações de violação de direitos;
- prevenção de agravamentos e reincidências;
- ampliação do acesso a direitos;
- acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas;
- articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- fortalecimento da autonomia dos usuários.
O acompanhamento deverá ser planejado de acordo com as necessidades identificadas no estudo e na avaliação técnica, podendo envolver atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, encaminhamentos, articulação intersetorial, acompanhamento dos encaminhamentos e demais estratégias pertinentes.
Principais ações do trabalho social especializado
No desenvolvimento dos serviços, o CREAS poderá realizar, conforme as necessidades de cada situação:
- acolhida e escuta qualificada;
- atendimento e acompanhamento especializado;
- estudo social;
- orientação e encaminhamentos;
- atendimento e acompanhamento familiar;
- orientação sociofamiliar;
- atendimento psicossocial;
- elaboração e acompanhamento de plano de acompanhamento, quando pertinente;
- articulação e encaminhamento para a rede de serviços;
- articulação com as políticas públicas setoriais;
- articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- orientação e acesso à documentação pessoal;
- identificação e mobilização da família extensa ou ampliada, quando pertinente;
- apoio à família no fortalecimento de sua função protetiva;
- fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais;
- mobilização para acesso e exercício de direitos;
- trabalho interdisciplinar;
- elaboração de registros, relatórios e prontuários;
- monitoramento dos encaminhamentos realizados;
- referência e contrarreferência com a rede de proteção;
- ações de prevenção de agravamentos e reincidências das situações de violação de direitos.
A atuação do CREAS deve respeitar as atribuições próprias da política de Assistência Social, sem substituir as competências dos demais órgãos e políticas públicas que integram a rede de proteção.
Articulação com a rede
O CREAS atua como unidade de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade e deve manter articulação permanente com:
- CRAS e demais serviços da Proteção Social Básica;
- serviços da Proteção Social Especial;
- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, quando existente e conforme a organização municipal;
- Saúde;
- Educação;
- Habitação;
- Trabalho e demais políticas públicas;
- Conselho Tutelar;
- Poder Judiciário;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Segurança Pública;
- demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- organizações da sociedade civil e demais serviços que compõem a rede de proteção.
A articulação deve observar os princípios da complementaridade, corresponsabilidade, referência e contrarreferência e continuidade da proteção social.
Importante
O CREAS não substitui os demais órgãos e serviços da rede de proteção. Sua atuação está concentrada na Proteção Social Especial de Média Complexidade e nas situações que demandam acompanhamento especializado em razão de risco pessoal e social por violação de direitos.
Da mesma forma, o CREAS não se confunde com os serviços de acolhimento institucional, que integram a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, nem com o CRAS, que constitui unidade de referência da Proteção Social Básica.
A organização dos serviços e das competências deve considerar a realidade territorial e a estrutura efetivamente implantada pelo Município, preservando as responsabilidades específicas de cada unidade, serviço e órgão integrante da rede de proteção.