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Procuradoria-Geral do Município

Atribuição da Secretaria

Seção IV da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal.

Da Procuradoria-geral do Município

Art. 31. A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade o exercício da Advocacia Geral do Município, prestando assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, bem como a representação e defesa judicial e extrajudicial do Município e seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, além do assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da Administração nas suas respectivas áreas de atuação, em âmbito municipal.

Art. 32. São atribuições da Procuradoria-Geral do Município:

I - o exercício da Advocacia Geral do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

II - a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, bem como no controle da legalidade dos atos administrativos;

III - a representação e defesa judicial e extrajudicial do Município e seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

IV - o assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da Administração nas suas respectivas áreas de atuação;

V - a análise e manifestação sobre os Projetos de Leis Municipais de iniciativa do Poder Executivo;

VI - outras competências que forem atribuídas à Procuradoria-Geral do Município mediante Decreto Executivo.