Procuradoria-Geral do Município
Atribuição da Secretaria
Seção IV da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal.
Da Procuradoria-geral do Município
Art. 31. A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade o exercício da Advocacia Geral do Município, prestando assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, bem como a representação e defesa judicial e extrajudicial do Município e seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, além do assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da Administração nas suas respectivas áreas de atuação, em âmbito municipal.
Art. 32. São atribuições da Procuradoria-Geral do Município:
I - o exercício da Advocacia Geral do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
II - a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, bem como no controle da legalidade dos atos administrativos;
III - a representação e defesa judicial e extrajudicial do Município e seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
IV - o assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da Administração nas suas respectivas áreas de atuação;
V - a análise e manifestação sobre os Projetos de Leis Municipais de iniciativa do Poder Executivo;
VI - outras competências que forem atribuídas à Procuradoria-Geral do Município mediante Decreto Executivo.