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12/06/2020 14/06/2020 19h09m

No combate ao coronavírus, Prefeitura de Santa Maria divulga novas determinações


Foram publicados três novos decretos com medidas preventivas que restringem horários de funcionamento de estabelecimentos diversos, alteram prazos de medidas em vigor e estabelecem novas regras

A Prefeitura de Santa Maria emitiu, na tarde desta sexta-feira (12), três novos Decretos Executivos com medidas preventivas que restringem horários de funcionamento de estabelecimentos diversos, estabelecem novas regras, alteram prazos de medidas em vigor para o enfrentamento do novo coronavírus, que é o causador da Covid-19. Os decretos dão conta de visitas em Instituições de Longa Permanência, retomada gradual das atividades de ensino, horários de funcionamento de estabelecimentos do ramo alimentício, de saúde, comércio em geral e transporte coletivo, além de tratar do dever geral de cooperação social durante o período de Calamidade Pública.

O anúncio foi feito pelo prefeito Jorge Pozzobom durante live em sua página no Facebook no final da tarde desta sexta.

"Estamos trabalhando constantemente para a garantia da segurança de todos. Novas informações surgem todos os dias. Nossa equipe, formada por profissionais com conhecimento técnico, avalia e delibera sobre a melhor forma de prosseguirmos a partir delas. Além disso, temos mantido diálogo com todos os setores da cidade. Tudo isso nos ajuda a agir da melhor forma. Tentamos equilibrar saúde e trabalho. É por essas razões que há mudanças e o estabelecimento de novas regras", explicou o prefeito Jorge Pozzobom.

No entendimento do Executivo Municipal, as decisões se justificam devido às evidências científicas e à análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para o primeiro enfrentamento à pandemia.

Os decretos começam a vigorar na próxima segunda-feira (15). Estiveram presentes na live o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, e a controladora geral do Município, Carolina Lisowski.

O acompanhamento do cenário da pandemia em Santa Maria pode ser conferido aqui.

Sobre visitas em Instituições de Longa Permanência e gratuidade do transporte coletivo

O Decreto Executivo nº 90 prorroga até 30 de junho o prazo das regras previstas no Decreto Executivo nº 72, que trata da suspensão da gratuidade na tarifa do transporte coletivo para pessoas com mais de 65 anos em horários de pico. Além disso, prorroga, também até 30 de junho, as determinações descritas pelo Decreto Executivo nº 76, que prevê regras para visitas a pessoas em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e Instituições de Longa Permanência (ILP) que abrigam pessoas não idosas portadoras de deficiência ou doenças crônicas.

Sobre a retomada gradual das atividades de ensino

Já o Decreto Executivo nº 91 prorroga para 22 de junho a possibilidade de implementação da Etapa 2 da retomada gradual das atividades de ensino, prevista pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, para atividades de Ensino Superior e Pós-Graduação (estágio curricular obrigatório e às atividades práticas de 

ensino essenciais à conclusão de cursos, de pesquisa e em laboratórios), Ensino Técnico Subsequente e cursos livres, no Município de Santa Maria. Detalhes podem ser conferidos aqui.

Ainda, o decreto oficializa a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação. As atribuições estão previstas na Portaria Conjunta da secretarias estaduais da Saúde e da Educação

Em Santa Maria, ele será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Programa Saúde na Escola, da Superintendência da Vigilância Sanitária, da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul, do Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos da Educação Infantil e do Fórum da Educação Superior de Santa Maria.

Após a publicação dos protocolos de segurança pelo Governo do Estado, para cada etapa da retomada das atividades de ensino, as instituição de ensino de Santa Maria deverão remeter o seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de Covid-19, nos moldes do Anexo I da Portaria Conjunta, ao Centro de Operações de Emergência, por meio do e-mail coesantamariars@gmail.com, em documento em formato PDF. Para as atividades compreendidas na Etapa 2, os envios dos Planos de Contingência deverão se dar somente a partir de 15 de junho de 2020.

"Será esse órgão o responsável por avaliar se a instituição de ensino tem condições de retomar as suas atividades dentro das regras determinadas. Por essa razão, fazem parte dele diferentes entidades que representam várias áreas da educação. Isso é pensado para que o trabalho ocorra garantindo que a saúde seja preservada", disse a procuradora geral do Município, Carolina Lisowski.

Sobre estabelecimentos do ramo alimentício, de saúde, comércio em geral e transporte coletivo

O Decreto Executivo nº 92 altera artigos do Decreto Executivo nº 70, que regula o funcionamento de restaurantes, bares, lancherias, hotéis, pousadas e similares. Entre eles, o que estabelece o horário de funcionamento de restaurantes e bares de alimentação, para consumo no local, que passa a ser das 7h30min às 21h. 

Para o comércio em geral, o atendimento ao público deverá obedecer ao horário das 9h às 17h. Os shoppings e centros comerciais somente poderão abrir para receber público das 11h às 19h, exceto aos domingos, quando o funcionamento desses tipos de estabelecimento é vedado.

Há, também, alterações no Decreto Executivo nº 71, que trata sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços com atendimento ao público. Os supermercados, fruteiras, padarias, distribuidores de bebidas e congêneres deverão funcionar somente no horário das 8h às 20h, sem prejuízo do atendimento aos requisitos de higiene, distanciamento interpessoal e limitação de ocupação já estabelecidos em Decreto Executivo Municipal. 

Ainda, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos (ruas, avenidas, calçadas, canteiros, praças, parques e congêneres) e em de lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, a partir das 20h.

Os centros clínicos e de saúde, que sediam clínicas e consultórios médicos, deverão promover rigoroso controle de ocupação nos elevadores disponíveis ao público em geral, respeitando utilização de 50% da capacidade de lotação, além de manter as áreas comuns com janelas e portas abertas, para circulação de ar. 

Buscando reduzir a circulação de pessoas nos ambientes hospitalares e os riscos de transmissão do novo coronavírus, ficam suspensas as visitas sociais a todos os pacientes internados em hospitais públicos e privados, independentemente do leito ocupado, mantendo-se autorizada a presença e troca de acompanhantes, nas condições estabelecidas por cada instituição hospitalar. 

O transporte público coletivo urbano deverá operar até as 21h30min, sem prejuízo às demais medidas já dispostas para a atividade.

"São todas medidas preventivas. Todas essas ações ocorrem focadas em uma questão: conter a achatar a curva de infectados, de pessoas que precisam de internação. Conversamos com todos os setores da cidade, pedindo compreensão, e ela existe. Temos que nos cuidar, fazer a nossa parte. Não é uma doença inofensiva. Haverá e há impacto econômico, mas é por um período", disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

Segurança

O Decreto Executivo nº 92 também estabelece o dever geral de cooperação social durante o período de Calamidade Pública por conta da pandemia de Covid-19. Assim, cabe aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração por meio de, por exemplo: 

  • Cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança e saúde pública, na pronta satisfação de solicitações que, justificadamente, sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas
  • Oferecimento de denúncias de situações que não estejam de acordo com as orientações de segurança sanitária vigentes, em relação às medidas de controle da pandemia

Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). A Superintendência da Guarda Municipal enfatiza que esses números são exclusivos para o registro de denúncias. Para informações sobre questões relacionadas à pandemia, é necessário acessar a área dedicada ao assunto no site da prefeitura.

Texto: João Pedro Lamas (Mtb 17.688)
Fotos: João Alves (Mtb 17.922)

Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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