Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas

PNAFM

O que é PNAFM ?

Em 26 de agosto de 2002, a Prefeitura Municipal de Santa Maria, assinou um Contrato de Subempréstimo no valor de R$ 12.454.970,00, previsto no Voto n.º 096 do Conselho Monetário Nacional, aprovado em 22 de setembro de 1999, com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da União e co-executora do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

O PNAFM, visa a melhoria da atividade administrativa desempenhada nos municípios e o aumento da eficiência no atendimento das solicitações que a sociedade necessita para com a gestão pública municipal, por meio de apoio tecnológico e financeiro a iniciativas relacionadas ao planejamento urbano e modernização administrativa e fiscal dos governos municipais, abrangendo as seguintes áreas: capacitação, consultoria, equipamentos de informática, equipamentos de apoio e comunicação, infraestrutura e ajuste de quadro. As áreas referidas acima fazem parte do Item Investimentos Básicos, que juntamente com os Gastos Financeiros, Outros Investimentos, Administração e Imprevistos totalizam o orçamento global do projeto.

O PNAFM pode ser aplicado em qualquer um dos municípios brasileiros e conta com recursos da ordem de US$ 2,2 bilhões, dos quais US$ 1,1 bilhão (50%) é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e o restante provido a título de contrapartida da União (2%) e das prefeituras beneficiadas (48%). Estima-se que esse montante será suficiente para modernizar a gestão administrativa e fiscal em 3.854 municípios brasileiros.

O Gestor do Programa é o Ministério da Fazenda, por meio da Unidade de Coordenação de Programas - UCP/MF, unidade formalmente criada junto à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF n.º 248, de 1996, alterada pelas de nº.s. 222/1998, 213/2003 e 293/2004, sendo a gestora do PNAFM e possuindo as seguintes atribuições:

  • Coordenar com o BID as ações pertinentes à elaboração e execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, de acordo com este regulamento;
     
  • Apoiar os Municípios na elaboração dos Projetos a serem financiados com recursos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM;
     
  • Coordenar a elegibilidade dos Municípios para participar do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, certificando a elegibilidade;
     
  • Coordenar e autorizar a formalização dos contratos entre os Municípios e a Caixa;
     
  • Supervisionar a execução desses contratos;
     
  • Aprovar e coordenar a programação de desembolsos;
     
  • Fomentar e coordenar os esforços de integração das áreas administrativa e fiscal das distintas esferas do governo, realizando e participando de cursos e conferências;
     
  • Acompanhar a execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM;
     
  • Incentivar a troca de informações e experiências relativas aos projetos, no âmbito nacional e internacional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos e alcançar economias de escala;
     
  • Coordenar o apoio da Caixa, na elaboração de Questionários e documentos de Projetos Simplificados e na execução dos pagamentos diretos a fornecedores de bens e serviços dos Projetos Ampliados e Simplificados;
     
  • Prestar assistência técnica e firmar convênios, de acordo com as diretrizes deste regulamento com associações, federações e outras entidades, sem fins lucrativos, representantes de Municípios;
     
  • Estabelecer especificações e coordenar a avaliação e a certificação dos conjuntos de sistemas aplicativos, destinados aos municípios com Projeto Ampliado;
     
  • Coordenar com a Caixa as atividades de avaliação dos Projetos Simplificados, junto aos Municípios;
     
  • Prestar apoio ao BID nas avaliações periódicas do Programa.

O agente intermediário e financeiro é a Caixa Econômica Federal que atua na orientação aos municípios na elaboração de pedidos de subempréstimo; efetua os pagamentos aos fornecedores; e cobra e recebe os encargos e amortizações dos contratos do PNAFM repassando à União os pagamentos recebidos.

Em recente encontro de coordenação ocorrido na cidade de São Luiz no Maranhão, a representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Maria de Fátima Cartaxo, elogiou o processo de implantação do PNAFM. Segundo ela, o PNAFM é, atualmente, o programa de modernização conduzido com recursos do BID mais bem estruturado em vigência no país. Ela lançou um desafio para as prefeituras e órgãos envolvidos com o programa para que transformem este no grande carro-chefe da modernização do Estado brasileiro.

Ainda, Fátima Cartaxo ressaltou neste encontro que o PNAFM é um dos programas mais alinhados à política do BID e que, por essa razão, vai se tornar uma das experiências que servirão para o intercâmbio entre as prefeituras de diferentes continentes. O Banco pretende fazer com que os municípios brasileiros troquem informações com cidades latino-americanas, africanas e européias.

Alguns Municípios que fazem parte do PNAFM no Brasil: Salvador; São Bernardo do Campo; Diadema; Juiz de Fora; Itu; Blumenau; Campo Grande; Joinville; Recife; Fortaleza; Goiânia; Natal; Jacareí; Recife; Aracaju; Maceió; São Luis; Cuiabá entre outros.

No Rio Grande do Sul, juntamente com a nossa cidade fazem parte até o momento deste programa de modernização as seguintes cidades: Passo Fundo; Santa Cruz do Sul; Canoas; Guaíba; Santa Rosa, São Gabriel e Três de Maio.

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