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Secretaria de Município de Finanças

24/08/2018 24/08/2018 09h52m

Recadastramento: primeiro lote das guias referente às diferenças do IPTU vence em 17 de setembro


Nas guias, consta a diferença de valores do IPTU para os exercícios 2017 e 2018 (Foto: Arquivo/ João Alves)

Guias de recolhimento serão distribuídas em três lotes, com datas diferentes de pagamento

Desde a metade de agosto, a Prefeitura de Santa Maria tem encaminhado aos contribuintes notificados pelo Recadastramento Imobiliário as guias de recolhimento referentes às diferenças de valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os exercícios 2017 e 2018. As guias serão encaminhadas em três etapas, sendo remetidas cerca de 17 mil documentos. Os primeiros cidadãos a receberem o documento – que têm os valores mais altos – terão até o dia 17 de setembro para fazer o pagamento. Os demais lotes ainda serão encaminhados, e têm data de vencimento para outubro e novembro.

Ao longo de 2017, o Executivo encaminhou lotes de notificações aos moradores da cidade que apresentaram divergências de áreas construídas em relação as que estão cadastradas no IPTU/2017. Os contribuintes, conforme a chegada da correspondência, tiveram um prazo de 30 dias para esclarecimento de dúvidas e notificações. Agora, a Prefeitura está enviando as guias com o valor a ser quitado. Os cidadãos podem aguardar a chegada da notificação ou, então, conferir, neste link, se possui diferença nos valores, sendo necessário informar o número do cadastro do imóvel. Também é possível adiantar o pagamento da diferença.

Ao receber ou consultar a guia de pagamento (saiba mais sobre as informações gerais), o contribuinte ficará ciente do valor a ser recolhido, podendo optar pelo pagamento à vista; retirar guia para recolhimento dos valores de cada exercício em separado (duas parcelas: uma de 2017 e outra de 2018); ou, ainda, parcelar (confira a lista de documentação), mediante solicitação via Protocolo Geral.

Em caso de dúvida ou discordância, o contribuinte poderá requerer, junto ao Protocolo Geral, uma revisão do Recadastramento Imobiliário (requerimento para revisão), mediante o pagamento da taxa de protocolo e a apresentação da documentação necessária.

“Nosso objetivo com o Recadastramento Imobiliário é realizar a atualização cadastral dos imóveis e a justiça fiscal, para que o contribuinte recolha seu imposto de acordo com a realidade do seu imóvel”, explica a superintendente de Receita do Município, Marilene Pereira da Cruz.

 

Texto: Mariana Fontana (Mtb 17.770)
Foto: Arquivo/ João Alves (Mtb 17.922)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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