Secretaria de Município de Finanças

Dúvidas Frequentes

1. Quem são os contribuintes do IPTU? Conforme o Art. 6º da LCM nº 02/2001 contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

2. Como se calcula o IPTU? Valor do IPTU = valor tributável x alíquota (%).

3. O que é valor venal? O Valor Venal serve de base de cálculo para o IPTU - é o valor calculado de acordo com os valores estipulados em Lei, e não de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considera a sua localização e características físicas. A avaliação do valor venal do imóvel é o resultado da somatória da avaliação do valor venal do terreno e da construção (Valor venal do imóvel = Valor venal do terreno + Valor venal da construção).

Onde:

Valor Venal do Terreno

A apuração do valor venal do terreno, para fins de tributação, é feita mediante avaliação técnica, levando-se em conta o tamanho do terreno e a sua localização. A combinação dessas variáveis resulta na Planta de Valores Genéricos PVG do município, onde são fixados os valores do metro quadrado do terreno.

Valor Venal da Construção

A apuração do valor venal da edificação existente em determinado terreno também obedece a critérios técnicos, baseados no tipo de construção (normal, pavilhão simples, pavilhão médio, pavilhão est.met., terraço, box e garagem), característica da construção (madeira, alvenaria, estrutura de concreto, telheiro) e, fator obsolescência (construções não legalizadas irregulares, 1,00; Construções com habite-se até 01 ano (mês/ano), 0,85; demais construções, 0,50)

A combinação dessas variáveis (valor venal do terreno + valor venal da construção) resulta no valor venal do imóvel.

Valor Tributável

O Valor Tributável é obtido mediante a aplicação dos redutores estabelecidos em Decreto Executivo (editado anualmente) sobre o Valor Venal. No Município de Santa Maria o IPTU é cobrado sobre o valor tributável.

4. O tamanho do imóvel influencia no valor do IPTU? Sim. Tanto a área do terreno quanto a área construída são aplicadas sobre os valores constantes da Planta de Valores Genéricos PVG e da Tabela de Valor Básico do metro quadrado da construção, respectivamente, para determinar o valor venal do imóvel.

5. Então, o custo do IPTU está em razão do tamanho do imóvel? Sim. O custo do IPTU é conforme o tamanho do imóvel.

6. Quais são as alíquotas do IPTU? Alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo para apuração do valor do IPTU devido:

DescriçãoAlíquota (%)
1. Sítio de Recreio.1,0
2. Imóveis em ruas sem pavimentação.
    a) Terrenos não edificados.
    b) Terrenos edificados.

1,5
0,8
3. Imóveis em ruas pavimentadas:
    a) Terrenos não edificados.
    b) Terrenos edificados.

3.0
1,0
4. Construções paralisadas, abandonadas ou em ruínas, por mais de 03 (três) anos consecutivos.4,0
5. Terrenos não edificados situados na área especial definida pelas ruas Silva Jardim, Borges de Medeiros, Av. Presidente Vargas, Pinheiro Machado e Benjamim Constant, incluindo os dois lados destas Ruas, são declarados de Recuperação visando o desenvolvimento Urbano, terão alíquotas de5,0

7. O carnê abrange somente o IPTU? Não! Há a taxa cobrada no carnê do IPTU - a Taxa de Coleta de Lixo - destinada à cobertura dos gastos com coleta de lixo – LC nº 27/2004. E para os imóveis territoriais - baldios existe a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP – LC nº 74/2009.

8. Como é feita a entrega das guias do IPTU? O contribuinte recebe o carnê do IPTU em sua residência ou no seu estabelecimento comercial ou industrial, onde conste o endereço de correspondência. Carnês que não tenham sido entregues pelos Correios pelos seguintes motivos: endereço insuficiente; identificação incompleta do proprietário ou do responsável; imóvel fechado; correspondência recusada ou fora do perímetro urbano, o Contribuinte deverá retirá-lo através do site: www.santamaria.rs.gov.br ou na Central de Atendimento, Rua Venâncio Aires, 2277 – Centro Administrativo Municipal.

9. Como funciona o novo modelo de envio das parcelas mensais? A partir do ano de 2018 o boleto conterá somente a Cota Única e 1ª parcela, conjuntamente com a Notificação do Lançamento do IPTU. Quem optar pelo pagamento parcelado deverá retirar as demais parcelas no site http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline ou dirigir-se a central de atendimento de segunda-feira até sexta-feira, no horário de expediente. O imposto pode ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais respeitando a parcela mínima de 10 UFMs, sendo que o vencimento das parcelas é estipulado anualmente através de Decreto Executivo.

10. Qual o desconto para o pagamento do IPTU à vista? Desconto de Antecipação 5% para Cota Única e o Prêmio de Adimplência nos seguintes termos:

PAGAMENTO DO IPTU NOS ÚLTIMOS DOIS ANOSOPÇÕES DE PAGAMENTO IPTU DO ANO
COTA ÚNICA DO ANOPAGAMENTO PARCELADO DO ANO
  PRÊMIO ADIMPLÊNCIAPRÊMIO ADIMPLÊNCIA
Cota ÚnicaCota Única15%10%
Cota ÚnicaParcelado10%10%
ParceladoCota Única10%10%
ParceladoParcelado10%10%


11. Em caso de atraso no pagamento, qual a incidência de juros e multa? A multa é de 0,16% ao dia, até o limite de 10%; e o percentual de juros é de 1% ao mês ou fração.

12. Mais alguma variável influencia o valor do IPTU? O valor do IPTU é atualizado monetariamente pelo IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo conforme índice da UFM publicado em Decreto anualmente.

13. Existem contribuintes desobrigados de pagar o IPTU? Sim. Além da isenção automática, de imóveis com valor venal até 10.000 UFMs, existem outros casos. Entre estes outros, cuja isenção do IPTU é concedida mediante requerimento do interessado, cita-se as: imóvel de entidades desportivas e clubes sociais (LM n° 4635/2002 alterada pela 5497/2011); Microempreendedor Individual (LM nº 5245/2009); incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica (LM nº 5306/2010); imóveis de aposentados (LM n° 5702/2012); empreendimentos localizados na Vila Belga (LM n° 6057/2016).

14. O que acontece quando o IPTU não é pago no mesmo exercício em que foi lançado? O valor correspondente ao tributo (IPTU mais as Taxas) não pago até o último dia do exercício é inscrito em dívida ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente, acrescido da correção monetária, multa e juros.

17. Onde o contribuinte pode se informar sobre o pagamento (por exemplo, para confirmar se os pagamentos estão corretos ou se esqueceu de alguma parcela)? Na página http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline o contribuinte pode emitir a certidão negativa (que comprova a inexistência de débitos).

18. Vai ser possível obter as guias pela internet, para a reimpressão em caso de perda? Sim. É possível obter as guias pela internet, http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline.

19. E quem não tem acesso à internet, como obter as guias para recolhimento? O contribuinte pode obter as guias na Central de Atendimento no Centro Administrativo de segunda-feira até sexta-feira, no horário de expediente.

20. Caso o munícipe pague a guia do mês errado, o que acontece?
O débito da parcela que foi paga fica quitado e o débito da parcela não quitada continua pendente. Neste caso, é preciso que o contribuinte, ao perceber o equívoco, faça o pagamento da parcela vigente ou compareça a Central de Atendimento para solicitar a compensação ou devolução dos valores.

21. Como fazer para solicitar a revisão de área ou valores do IPTU? O contribuinte deve entrar com a solicitação junto ao Protocolo Geral do Município, Central de Atendimento.

22. Onde posso pagar meu IPTU? Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, conveniados e agências lotérica.

23. Devo pagar o imposto após ter feito um pedido de revisão? E, caso seja deferido a meu favor, receberei o dinheiro pago a mais de volta? Sim. Poderá pagar o seu imposto tendo, inclusive, direito ao desconto se efetuado dentro do prazo. Se a sua solicitação for deferida, poderá requerer a devolução do dinheiro pago a mais, através de um processo administrativo de restituição.

24. Imóveis localizados nos Distritos possuem redução o IPTU? Sim. O valor tributável dos imóveis das Sedes Distritais, considerados urbanos para fins do IPTU, terá redução de 50% (cinqüenta por cento).

25. Os incentivos por antecipação, adimplência e o abatimento de créditos fiscais incidem sobre a taxa de coleta de lixo e a contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP? Não.

26. Posso solicitar cadastramento de imóvel que não recolhe IPTU? Sim. Deverá ser apresentada a documentação referente à titularidade (propriedade do imóvel ou posse) e demais documentos junto ao Protocolo Geral do Município. A análise do cadastramento será feita pela Coordenadoria de Tributos Imobiliários de acordo com a legislação vigente.