O Fundo terá como objetivo coordenar e implementar os serviços de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum e a instalação, manutenção e melhoramento e expansão da rede iluminação pública e atividades correlatas.
Tem como órgão fiscalizador o Conselho Fiscal da FUMCIP composto determina o Art. 8º da Lei Complementar n° 74/2009.
A formação atual é determinada pela Portaria Nº 041, de 23 de Junho de 2010.
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