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Educação Fiscal

02/09/2021 04/09/2021 19h06m

Santa Maria apresenta crescimento de 2,52% do rateio do ICMS entre municípios para 2022


Conforme divulgação da Receita Estadual, o Município superou outras seis cidades

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2022. Santa Maria apresentou acréscimo de 2,52% em relação ao índice do imposto do ano anterior, superando outras seis cidades:

 Índice de Participação dos Municípios (IPM)
- Santa Maria: 2,52%
- Passo Fundo: 0,61%
- Caxias do Sul: 0,52%
- Rio Grande: -1,07%
- Pelotas: -3,08%
- Porto Alegre: -9,57%
- Canoas: -11,69% 

Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a cota de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A divulgação dos índices ocorreu nesta quinta-feira (2). 

A estimativa, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, é que sejam repassados cerca de R$ 8 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam em torno de 18% das receitas do município de Santa Maria, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento do orçamento. 

Entre os fatores que contribuíram para esse crescimento está o trabalho desenvolvido pelo Programa Municipal de Educação Fiscal. A iniciativa promove incentivo a emissão de notas fiscais por meio do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Outro motivo apontado é o trabalho de orientação a contadores realizado pela coordenadoria de Receitas Transferidas da Secretaria de Finanças. 

Além disso, a Prefeitura de Santa Maria intensificou o processo de acompanhamento e controle aos contribuintes com possíveis divergências das informações prestadas ao Estado, tais como substituição tributária, valor adicionado negativo (compra maior que venda), natureza da operação junto ao setor primário e comparação dos valores recebidos via cartão de crédito/débito, boleto, transferência e o informado no PGDAS para a Receita Federal. 

A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. Os recursos serão julgados e vão resultar na publicação dos percentuais definitivos. 

 

Texto e arte: Yasmin Matos (estagiária de Publicidade e Propaganda UFSM)
Coordenação: Rosaura Vargas
Prefeitura de Santa Maria

 

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