Educação Fiscal
08/01/2021 08/01/2021 12h30m
Atenção cidadão que fez a destinação de parte do Imposto de Renda por depósito bancário
Você já nos enviou seu comprovante de depósito bancário?
Se ainda não, solicitamos a todos àqueles que fizeram a sua destinação através de depósito bancário aos Fundos Municipais do Idoso ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que enviem o comprovante de depósito, junto com seus dados pessoais (CPF/CNPJ, telefone e e-mail) para impostosolidariosantamaria@gmail.com.
Você também pode enviar ou entregar uma cópia do comprovante de depósito diretamente para a Instituição que deseja destinar. Aos cidadãos que fizeram sua destinação por boleto bancário e já efeituaram o pagamento, não precisam se preocupar, pois seus dados já foram contabilizados.
Lembramos que esse processo de informar sua destinação é de suma importância para que possamos contabilizar o quanto antes o valor total arrecadado na campanha, informar à Receita Federal e assim repassar os valores às instituições amparadas.
Gostaríamos de aproveitar a oportunidade para transmitir os nossos mais sinceros agradecimentos pela destinação de parte do seu imposto de renda à campanha Imposto Solidário. Iniciamos essa campanha como forma de incentivar à destinação do Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente ou do Idoso. A sua contribuição, gerou até agora um valor bastante significativo, o que ajudou a aproximação da nossa meta. Mais uma vez, obrigado pela generosidade e pelo apoio.
Lembrete: A destinação pode ser realizada durante todos os meses do ano, assim você pode ajudar os projetos de acolhimento a crianças, adolescentes e idosos de Santa Maria e ter esse valor abatido do seu imposto de renda. Acesse Imposto Solidário para maiores informaçôes.
A sua destinação fará com que muitos sonhos possam ser realizados!
A campanha Imposto Solidário:
O que é:
Imposto Solidário é a campanha de incentivo à destinação do Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso;
Quem se beneficia:
Crianças, adolescentes e idosos do município, amparados por projetos aprovados pelo Fundos Municipais do Idoso e da Criança e Adolescente;
Quem pode destinar:
Pessoas físicas: que declaram o imposto de renda (IR) por deduções legais (modelo completo);
Pessoas jurídicas: que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real.
Quanto é possível destinar?
Pessoas físicas: até 6% do imposto devido;
Pessoas jurídicas: até 1% do imposto devido.
Até quando:
Foi até 30 de dezembro de 2020, porém podem ser destinados durante todos os meses do ano. Assim você pode destinar valores para projetos de acolhimento a crianças, adolescentes e idosos de Santa Maria e ter esse valor abatido do seu imposto de renda.
Quanto custa:
NADA! O valor destinado será abatido do valor total a ser pago ou somado ao valor a ser restituído, atualizado pela taxa Selic.
Texto: Luana Giacomelli, estagiária de Jornalismo, UFN
Fotos: divulgação
Coordenação: Rosaura Vargas, Auditora Fiscal