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Educação Fiscal

27/07/2015 27/07/2015 14h51m

Nesta terça (28) primeiro sorteio da Campanha Nota Fiscal do Coração: R$ 40 mil em prêmios


Implantada em 1º de Maio de 2015, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), trouxe consigo o programa “Nota Fiscal do Coração”, desenvolvido pela Secretaria de Município de Finanças com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre a importância da arrecadação de tributos e, em contrapartida, para estimular o contribuinte a solicitar a nota de serviço e oferecer-lhe a participação em uma campanha de sorteio de prêmios e concessão de créditos fiscais.

Nesta terça-feira (28), está previsto correr, conforme o regulamento, o (primeiro) sorteio trimestral com base nos números da extração da Loteria Federal do último sábado (25), distribuindo os seguintes valores: R$ 20 mil (1º prêmio), R$ 10 mil (2º prêmio), R$ 5 mil (3º prêmio), R$ 3 mil (4º prêmio) e R$ 2 mil (5º prêmio). Até a sexta-feira estavam confirmados 2.547 cupons aptos ao sorteio, de um total de oito mil contribuintes cadastrados no sistema da campanha. Notas fiscais geradas até às 23h59 de hoje poderão concorrer neste primeiro sorteio.  

A dinâmica da campanha de prêmios e créditos fiscais, chamada “Nota Fiscal do Coração” prevê que, ao contratar serviços, as pessoas físicas (CPF) solicitem a emissão de nota fiscal e, assim, se habilitem a concorrer a prêmios em dinheiro, enquanto que, as pessoas jurídicas (CNPJ) concorrerão a créditos fiscais.

 Cidadania e conscientização

O prefeito Cezar Schirmer salientou o mérito da campanha, ao conscientizar a sociedade a participar. “Queremos pedir o apoio da comunidade a aderir a esta campanha. Vamos premiar não só pessoas que se credenciaram no esforço do nosso governo, mas também entidades assistenciais que participarem desse procedimento”.

Essa é outra questão de caráter social relevante na campanha, basta que o contribuinte, ao se cadastrar no Portal do Coração, escolha uma entidade assistencial para a qual serão direcionados benefícios gerados pela promoção, independentemente do prêmio que o contribuinte poderá receber.

Conforme a secretária de Finanças, Ana Beatriz de Barros, “o programa Nota do Coração é um incentivo a todos os tomadores de serviço, a todos os contribuintes, para solicitar a emissão da nota fiscal” Para ela, o diferencial dessa campanha, além de oferecer premiação em dinheiro aos cidadãos, é permitir que os contribuintes também concorram a créditos fiscais, como desconto no IPTU.

Inovação tecnológica

Apresentada como um sistema de vanguarda no Fisco Municipal, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o instrumento legal de registro e de emissão de obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como inovação, a NFS-e permite, além da emissão e declaração via internet, a possibilidade de realizar esses procedimentos por tablet e celular, plataforma Android e IOS, “o que amplia os meios de acesso ao sistema e proporciona ganhos de produtividade e economicidade”, assegurou a secretária de Finança, Ana Beatriz de Barros. Ou seja, o contribuinte só necessita ter computador, tablet ou telefone com acesso à internet. Os documentos fiscais também podem ser enviados por e-mail, sem necessidade de impressão.

A regulamentação

A NFS-e foi instituída pela Lei Municipal nº 5.395, de 29 de dezembro de 2010, definida nos termos da Lei Municipal nº 5.970, de 24 de abril de 2015, e regulamentada por Decreto Executivo nº 27, de 19 de março de 2015.

O Decreto Executivo nº 027, assinado pelo prefeito Cezar Schirmer, dispõe sobre o uso do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais e regulamenta dispositivos contidos em Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).

De acordo com a justificativa do decreto, a medida visa à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações legais. Além disso, havia a necessidade de implementação de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal.

Informações Técnicas

Com a NFS-e, o fisco terá mais controle sobre a emissão das notas e, o contribuinte será beneficiado porque não vai precisar emitir e armazenar acúmulo de papéis e os contribuintes não se submeterão ao extravio de documentos fiscais.

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são tributos que compõem a receita própria do município, destinada para atender as demandas da comunidade.

O Decreto (027) ainda prevê que as Notas Fiscais em meio físico, emitidas até 30 de abril de 2015, permanecem válidas nas condições que foram autorizadas de acordo com a legislação vigente à época de autorização de impressão ou autorização em regime especial.

André Campos (MTb. 10.790)

Foto: João Alves - Arquivo 29/4/2015

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