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Coordenadoria de Defesa do Consumidor

Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor foi criado pela Lei nº 4579, de 19 de julho de 2002, instituído nos termos do art. 5º, XXXII, e do art. 170, V, Constituição Federal; art. 82, IV da Constituição Estadual, e art. 4º da Lei Orgânica Municipal, sendo composto pelos seguintes órgãos:

  1. Coordenadoria de Defesa do Consumidor por intermédio de seu Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SM;
  2. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON/SM;
  3. Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUMDECON/SM;
  4. demais órgãos municipais, públicos e privados, que atuam na defesa e representação dos consumidores.

Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON/SM)

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, COMDECON/SM, órgão central de orientação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SISTECON/SM, de caráter deliberativo, composto pelo coordenador do PROCON/SM, como membro-nato, e paritariamente, por representantes do Poder Público, Consumidores e Fornecedores, assim discriminados:

Competência e atribuições:

  1. aprovar a política municipal de relações de consumo;
  2. atuar no controle da política municipal de defesa do consumidor;
  3. propor rotinas que visem a melhoria da qualidade e a integração de ações e serviços prestados pelos órgãos públicos e privados na defesa do consumidor;
  4. estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de projetos e programas de proteção e defesa do consumidor;
  5. aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, zelando para que os mesmos sejam aplicados com vistas à consecução das metas e ações previstas na legislação específica;
  6. apreciar os projetos que visem à reparação dos danos causados aos consumidores;
  7. elaborar seu regimento interno;
  8. desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECON/SM

O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECON/SM integra a estrutura organizacional da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, dotado de autonomia administrativa e financeira, destinado a custear e/ou financiar as ações referentes à Política Municipal de Relações de Consumo.

São recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor:

  1. as parcelas dos valores arrecadados em decorrência da cobrança de multas, previstas no art.57 da Lei8078/90;
  2. as dotações orçamentárias anuais e créditos adicionais que lhe sejam destinados;
  3. o produtos das indenizações e multas oriundas de condenações judiciais, em ações civis públicas e em ações coletivas referentes as relações de consumo, previstas na legislação federal;
  4. os recursos oriundos das cobranças de taxas ou custas em decorrência da prestação de serviços pelo Município na área de defesa do consumidor;
  5. recursos advindos de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
  6. transferência de fundos congêneres de âmbito nacional e estadual;
  7. recursos originários de contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
  8. saldo de exercício anteriores;
  9. recursos oriundos de outras fontes que venham a lhe ser concedidos.