Controladoria e Auditoria Geral do Município

Apresentação PROCON

15 DE MARÇO DIA DO CONSUMIDOR

Em 1 de março de 1983, O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela
primeira vez, a razão da escolha dessa data foi o famoso discurso feito em 15/03/1962 por
John Kennedy então presidente dos EUA. Kennedy salientou nesse seu discurso que todo
consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser
ouvido. Seu pronunciamento foi motivo de debates e estudos sobre a matéria, pelo mundo e
por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.


No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a
Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu
da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei
Delegada nº 4, de 1962.


Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte
que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor.
Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei,
a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do
consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do
art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou
todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de
Direito Administrativo.


Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o
consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da
igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, visa atender as necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de
consumo, e uma eficiente repressão dos abusos cometidos nas relações de consumo.


O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o
fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou
do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento
consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais
importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor, que tem um sistema nacional
integrado por vários órgão e entidades que fazem da Defesa do Consumidor a razão de sua
existência.


Com o passar dos anos, observa-se uma constante melhora nessas relações, com o
entendimento por parte dos fornecedores, de que a harmonização é o melhor caminho a ser
seguido.


MARCIA R MORO DA ROCHA
COORDENADOR PROCON DE SANTA MARIA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE
PROCONS

 

Política de Defesa e Proteção ao Consumidor: Realidades e Instrumentos

"Não tenho tempo de desfraldar outra bandeira que não seja a da compreensão do encontro e do entendimento entra as pessoas." Elis Regina

O trabalho do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/SM - está atrelado à contemporaneidade das relações de consumo, cada vez mais dinâmica. Fator que exige a associação de elementos distintos da estagnação e inércia de políticas inoperantes. Antes que sejam estabelecidas, sejam do Poder Público ou da iniciativa privada, há que se pensar em sua efetividade.

Por certo, o convênio estabelecido entre o Centro Universitário Franciscano e a Prefeitura Municipal viabiliza muito mais do que atendimento a consumidores, oportuniza um espaço para a humanização, entendimento entre as pessoas.

Sensibilizar a comunidade santamariense sobre direitos e deveres, pensar a política preventiva, a educação e tudo que cerca a realidade consumerista tem sido a missão desse projeto.

Atendendo a previsão da Lei Orgânica do Município e do Código de Defesa do Consumidor, o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SISTECON) foi instituído pela Lei Municipal nº 4579, de 19 de julho de 2002.

O Procon compõe o SISTECON, órgão executivo responsável pela fiscalização dos direitos do consumidor. Também integram o SISTECON o Codecon (Conselho Municipal de Defesa do Consumidor) e o Fundecon (Fundo Municipal de Defesa do Consumidor), responsável pelo financiamento das políticas municipais de relação de consumo.

Desde março de 2004 o PROCON funciona no município em virtude de um convênio celebrado entre o Centro Universitário Franciscano e a Prefeitura Municipal, desenvolvendo atividades de atendimento aos consumidores, audiências de conciliação, fiscalização em estabelecimentos comerciais, palestras e atividades no intuito de promover a harmonização das relações de consumo.

Transcorrido o último pleito eleitoral, no qual a atual administração passou a exercer o Poder Executivo Municipal, fora aprovada a reforma administrativa, bem como a criação de órgãos e secretarias.

Em que pese tal reforma, foi criada a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, instituída e vinculada ao Gabinete de Prefeito, com o intuito de organizar, criar e coordenar as políticas públicas de atendimento aos direitos dos consumidores.

Para tanto, foi reestruturada a coordenação do Condecon e nomeada a primeira coordenação da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, tendo como titular Vitor Hugo do Amaral Ferreira, que subscreve o presente, passando também a exercer a coordenação do Procon/SM.

Neste contexto, o Procon/SM passou a lograr maior atenção, fundando-se em estrutura que compreende uma política específica de atendimento às necessidades e anseios das relações de consumo estabelecidas junto ao município, frisa-se: os direitos dos consumidores santa-marienses.

Assim, a intenção é de estabelecer novas ações e organizar de fato a política municipal de proteção e defesa do consumidor, diga-se também de informação e atenção ao fornecedor; pautando-se pela educação e harmonização das relações de consumo.

Por certo, nossa compreensão sobre a temática que versa na proteção e defesa do consumidor permeia não apenas a sanção em quanto multa, mas também a advertência em um primeiro plano, para que possamos construir um processo educativo e não meramente punitivo.

Para o sucesso de tal empreitada é necessário o empenho e articulação da sociedade em diversas entidades e organizações sejam governamentais ou não. Contamos com o seu apoio.


Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
PROCON/SM