SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Proteção Social Especial Alta Complexidade

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e destina-se à oferta de serviços de proteção integral a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, cujos vínculos familiares e comunitários estejam rompidos ou fragilizados e que necessitem de acolhimento, afastamento temporário ou definitivo do núcleo familiar ou comunitário de origem, ou de proteção integral.

Os serviços de Alta Complexidade têm como finalidade assegurar proteção integral, condições de segurança, acolhida, alimentação, higiene, acessibilidade, convivência familiar e comunitária e demais necessidades fundamentais dos usuários, respeitando sua dignidade, autonomia e história de vida.

A oferta dos serviços deve observar os princípios e diretrizes do SUAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, do Estatuto da Pessoa Idosa, da legislação de proteção às pessoas com deficiência, das normativas específicas de cada público e das demais legislações aplicáveis.

Público atendido

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade atende indivíduos e famílias que necessitam de proteção integral em razão de situações como:

  • rompimento ou fragilização grave dos vínculos familiares e comunitários;
  • situação de abandono;
  • ausência temporária ou definitiva de condições de permanência no núcleo familiar ou comunitário;
  • violência, negligência ou outras violações de direitos que demandem afastamento do convívio familiar;
  • situação de rua associada à necessidade de acolhimento;
  • ausência de referência familiar ou comunitária;
  • necessidade de acolhimento decorrente de medida de proteção ou determinação judicial, quando cabível;
  • outras situações de risco pessoal e social que exijam proteção integral e acolhimento.

O acolhimento deve ser realizado de forma excepcional e, sempre que possível, temporária, buscando-se a preservação e/ou reconstrução dos vínculos familiares e comunitários e a construção de alternativas de autonomia e reinserção familiar, comunitária ou social.

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, integram a Alta Complexidade, entre outros, os seguintes serviços:

1. Serviço de Acolhimento Institucional

Destina-se ao acolhimento de indivíduos e famílias que necessitam de proteção integral, em unidades com funcionamento adequado às necessidades dos diferentes públicos.

Pode ser organizado nas modalidades previstas na Tipificação, observadas as características e necessidades dos usuários.

No âmbito municipal, a oferta poderá compreender, conforme os serviços efetivamente implantados:

  • acolhimento institucional para crianças e adolescentes;
  • acolhimento institucional para adultos e famílias;
  • acolhimento para mulheres em situação de violência;
  • acolhimento para pessoas idosas;
  • acolhimento para pessoas com deficiência;
  • outras modalidades previstas na regulamentação do SUAS.

O acolhimento institucional deve garantir atendimento individualizado, respeito à identidade e à autonomia dos usuários, convivência familiar e comunitária, acesso às políticas públicas e articulação com a rede de proteção.

2. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Destina-se ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, mediante inserção em famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe responsável pelo serviço.

O serviço deve priorizar a preservação dos vínculos familiares e comunitários, a reintegração familiar, quando possível, ou a colocação em família substituta, quando determinada judicialmente e esgotadas as possibilidades de reintegração.

A família acolhedora não se constitui como família substituta e o acolhimento possui caráter temporário e excepcional.

3. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

Destina-se ao atendimento de indivíduos e famílias atingidos por situações de emergência ou calamidade pública que necessitem de proteção social.

O serviço deve assegurar acolhida e proteção às pessoas atingidas, mediante articulação com a Defesa Civil e demais órgãos envolvidos na resposta à emergência.

Entre as ações podem estar:

  • acolhimento emergencial;
  • provisão de condições básicas de proteção;
  • alimentação;
  • orientação e encaminhamentos;
  • identificação das necessidades dos indivíduos e famílias;
  • apoio para acesso à documentação e benefícios;
  • articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
  • acompanhamento das famílias durante o período de emergência e no processo de reconstrução de sua autonomia.

OBJETIVOS DA ALTA COMPLEXIDADE

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como objetivos:

  • garantir proteção integral aos usuários que necessitem de acolhimento;
  • assegurar condições dignas de vida durante o período de acolhimento;
  • prevenir agravamentos das situações de risco pessoal e social;
  • preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
  • promover a reintegração familiar, quando possível e segura;
  • promover o acesso aos direitos e às políticas públicas;
  • favorecer a construção de autonomia;
  • reduzir o período de permanência em acolhimento, quando este for temporário;
  • construir alternativas de vida autônoma e sustentável;
  • assegurar atendimento individualizado e respeito às particularidades de cada usuário;
  • promover a articulação com a rede socioassistencial e intersetorial;
  • garantir continuidade da proteção após o desligamento do serviço, quando necessária.

ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DA ALTA COMPLEXIDADE

No âmbito da gestão municipal, compete à Proteção Social Especial de Alta Complexidade organizar, acompanhar e qualificar a oferta dos serviços de acolhimento, observadas as competências do órgão gestor e das unidades executoras.

Entre as ações estão:

  • gestão e organização das vagas dos serviços de acolhimento;
  • avaliação das solicitações de acolhimento e definição do serviço adequado, conforme a modalidade e o perfil do usuário;
  • articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
  • acompanhamento da execução dos serviços de acolhimento;
  • monitoramento das vagas e da capacidade instalada;
  • acompanhamento dos desligamentos e das estratégias de pós-desligamento, quando cabíveis;
  • apoio técnico às unidades e serviços de acolhimento;
  • acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento – PIA, quando previstos na legislação e nas normativas específicas;
  • fortalecimento das estratégias de reintegração familiar e comunitária;
  • articulação para acesso à documentação, benefícios, saúde, educação, habitação, trabalho e demais direitos;
  • monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços;
  • produção e organização de informações e indicadores da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O acolhimento institucional e o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes possuem caráter provisório e excepcional, constituindo medida de proteção aplicada nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O acolhimento não deve ser utilizado como medida de punição ou como substituição das políticas públicas de saúde, educação, habitação, trabalho ou outras políticas setoriais.

Nos casos de crianças e adolescentes acolhidos, deve ser assegurada a elaboração e atualização do Plano Individual de Atendimento – PIA, com participação da criança ou adolescente, de sua família e dos profissionais envolvidos, conforme as disposições do ECA.

A equipe responsável deve trabalhar para:

  • preservação dos vínculos familiares;
  • localização e mobilização da família extensa ou ampliada;
  • reintegração familiar, quando possível;
  • preparação para eventual colocação em família substituta, quando determinada judicialmente;
  • acesso à educação, saúde, documentação e demais direitos;
  • convivência comunitária;
  • desenvolvimento da autonomia, considerando a idade e as condições individuais;
  • preparação para o desligamento.

ACOLHIMENTO DE ADULTOS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Os serviços de acolhimento para adultos e famílias devem assegurar proteção integral durante o período necessário, respeitando a autonomia, a dignidade e as particularidades dos usuários.

No caso de pessoas em situação de rua, o acolhimento deve estar articulado às demais ofertas da Proteção Social Especial, especialmente aos serviços destinados à população em situação de rua, buscando-se a construção de alternativas para superação das situações de vulnerabilidade e risco, fortalecimento de vínculos e ampliação da autonomia.

O acolhimento não deve ser utilizado como mecanismo de retirada compulsória da pessoa do espaço público ou como forma de punição pelo fato de estar em situação de rua.

ARTICULAÇÃO COM A REDE

A Alta Complexidade deve manter articulação permanente com:

  • Proteção Social Básica;
  • CREAS;
  • Centro POP e demais serviços destinados à população em situação de rua;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Habitação;
  • Trabalho e demais políticas públicas;
  • Conselho Tutelar;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Segurança Pública;
  • Defesa Civil;
  • Conselhos de Direitos;
  • organizações da sociedade civil;
  • demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

A articulação em rede deve assegurar a continuidade da proteção e evitar a fragmentação do atendimento.

DIFERENÇA ENTRE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

A Proteção Social Especial de Média Complexidade, tendo o CREAS como uma de suas principais unidades de referência, atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos que demandam acompanhamento especializado, sem necessariamente implicar afastamento do convívio familiar e comunitário.

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade destina-se às situações em que é necessária proteção integral, inclusive mediante acolhimento e afastamento temporário ou excepcional do núcleo familiar ou comunitário, conforme a situação e a legislação aplicável.

Assim, o CREAS, como referência da Média Complexidade, não é responsável pela gestão das vagas de acolhimento institucional. As demandas que necessitem de acolhimento devem ser encaminhadas e articuladas conforme os fluxos municipais estabelecidos, cabendo à gestão e aos serviços de Alta Complexidade a organização da oferta de acolhimento, de acordo com a modalidade e o público atendido.

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